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<p>Decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (27), prevê multa de R$ 50 mil por cada menor utilizado em caso de descumprimento; cabe recurso</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Reprodução/YouTube/Felca</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/08/fecla-345x207.png"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/08/fecla-750x447.png"></source></source></picture><span class="image_credits">tema ganhou proporções grandes no país após vídeo do youtuber Felca sobre &#8220;adultização&#8221;<br /></span></div>
<p><?xml encoding="UTF-8"????></p>
<p data-start="201" data-end="621">A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o <strong>Facebook</strong> e o <strong>Instagram</strong> não poderão permitir ou tolerar atividades consideradas como <strong>trabalho infantil</strong> artístico em suas plataformas sem prévia autorização da <strong>Justiça</strong>. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (27), prevê multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em caso de descumprimento. O prazo para adequação é de cinco dias úteis após a intimação. A medida foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a magistrada, expor crianças e adolescentes na internet para fins de lucro, sem avaliação judicial das condições de trabalho, implica riscos imediatos e graves. Cabe recurso.</p>
<p data-start="939" data-end="1387">Entre os possíveis prejuízos citados estão a pressão para manter produção constante de conteúdo, a exposição a ataques virtuais que podem afetar a autoestima e impactos sociais e educacionais que comprometem o direito à educação, ao desenvolvimento e às atividades próprias da infância. A juíza destacou ainda que esses danos podem ser “irreversíveis”, já que imagens publicadas na internet podem ser copiadas e utilizadas de forma ilimitada.</p>
<p data-start="1389" data-end="1775">O processo reúne elementos de um inquérito civil em que o MPT aponta perfis de crianças em atividades comerciais nas redes sociais. No documento, as empresas reconhecem não cumprir o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a necessidade de autorização judicial para participação de menores em atividades de risco ou em locais de grande circulação.</p>
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<p data-start="1777" data-end="2125">A decisão também menciona o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14. Além disso, cita a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que trata da abolição do trabalho infantil. O tema ganhou proporções grandes no país após vídeo do youtuber Felca expondo alguns casos da internet brasileira. Um dos influenciadores citados, Hytalo Santos, foi preso.</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-proibe-uso-de-criancas-em-conteudos-pagos-nas-redes-sociais-sem-autorizacao-judicial.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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