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<p><strong>Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional. </strong></p>
<p>Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.</p>
<p><strong>No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil discordam da avaliação americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.</strong></p>
<h2>Nova rodada de taxas</h2>
<p><strong>A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.</strong></p>
<p>O governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.</p>
<p>Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal <em>Folha de S.Paulo</em> na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).</p>
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<p>“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.</p>
</blockquote>
<h2>Alegação norte-americana</h2>
<p>A provável nova taxação é fundamentada em um <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://(https://ustr.gov/sites/default/files/files/Press/Releases/2026/USTR%20Report%20Sec%20301%20FL%20301%206-2-26%20FINAL%20for%20upload.pdf?" target="_blank">relatório</a> do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia.</p>
<p><strong>O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.</strong></p>
<p>Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.</p>
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<p>&#8220;Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.</p>
</blockquote>
<h2>Brasil rebate</h2>
<p><strong>Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.</strong></p>
<p>Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.</p>
<blockquote>
<p>“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.</p>
</blockquote>
<p><strong>O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.</strong></p>
<p>O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.857-de-24-de-fevereiro-de-2026-688668798" target="_blank">Convenção nº 29 da OIT</a> sobre o trabalho forçado. <strong>De todos os 187 países que fazem parte da organização, <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_en/f?p=NORMLEXPUB:11310:0::NO::P11310_INSTRUMENT_ID:312174" target="_blank">apenas seis</a> constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos. </strong></p>
<p>O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.</p>
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<p>“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.</p>
</blockquote>
<h2>Reconhecimento internacional<br /> </h2>
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<p><!--copyright=469480-->Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação </p>
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<p><strong>O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.</strong></p>
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<p>“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.</p>
</blockquote>
<p><strong>Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país.</strong></p>
<blockquote>
<p>“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.</p>
</blockquote>
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<p> <!-- END scald=469464 --></div>
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<p>Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP.</p>
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<p>O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm#art149" target="_blank">artigo 149</a> do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes.</p>
<p>“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.</p>
<p>Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://smartlab.mpt.mp.br/trabalhoescravo" target="_blank">Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas</a>, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.</p>
<p>O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.</p>
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<p>“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.</p>
</blockquote>
<p>A versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril apresenta<a rel="nofollow" target="_blank" href="http://(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/documentos-pdf/cadastro_de_empregadores.pdf" target="_blank"> 568 empresas listadas</a>. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação. </p>
<p>“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero. </p>
<p>Outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil.</p>
<h2>USTR</h2>
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<p>Porto do Rio de Janeiro &#8211; <strong>Tânia Rêgo/Agência Brasil</strong><!--END copyright=468251--></p>
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<p>O professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil.</p>
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<p>“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.</p>
</blockquote>
<p><strong>Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.congress.gov/crs-product/IF11360" target="_blank">Seção 307</a> da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado. </strong></p>
<p>Thiago Romero detalha que em 2021, a legislação foi <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://(https://www.congress.gov/bill/117th-congress/house-bill/1155/text" target="_blank">atualizada</a>, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega. </p>
<p>A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o especialista.</p>
<p><strong>Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha.</strong></p>
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<p>“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.</p>
</blockquote>
<p>Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”. </p>
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<p>“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.</p>
</blockquote>
<h2>PL no Congresso</h2>
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<p>Torres do Prédio do Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. &#8211; <strong>Rafa Neddermeyer/Agência Brasil</strong><!--END copyright=468961--></p>
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<p>Há quase 11 anos tramita no Congresso Nacional o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1700628" target="_blank">Projeto de Lei (PL) 2.799/2015</a>, que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. </p>
<p>O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares.</p>
<p>O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado.</p>
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<p>“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.</p>
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<p> Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV- <strong>Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal</strong><!--END copyright=469465--></p>
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<p>Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma.</p>
<p>O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.</p>
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<p>“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.</p>
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<p>Para o advogado e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilegal.</p>
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<p>“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.</p>
</blockquote>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/acusado-pelos-eua-brasil-e-referencia-no-combate-ao-trabalho-forcado">Fonte: Clique aqui</a></p>


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