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<p>Decisão, entretanto, exige que as exigências sanitárias sejam atendidas, bem como a condição psíquica do autor comprovada; autorização vale tanto para voos nacionais quanto internacionais</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Josue Isai Ramos Figueroa/Unsplash</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/11/aviao_viajar-311x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/11/aviao_viajar-676x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">O juiz Frederico dos Santos Messias fundamentou sua decisão ao comparar a situação de pessoas que necessitam de cães-guia<br /></span></div>
<p>Na última segunda-feira (16), a 4ª Vara Cível de <strong>Santos</strong>, em São Paulo, decidiu que uma companhia aérea deve permitir o embarque de uma cadela de suporte emocional em seus voos, tanto nacionais quanto internacionais. Essa autorização está condicionada ao cumprimento das exigências sanitárias e à apresentação de documentação que comprove a condição psiquiátrica do autor, que enfrenta transtorno de adaptação com sintomas de ansiedade.</p>
<p>O juiz Frederico dos Santos Messias fundamentou sua decisão ao comparar a situação de pessoas que necessitam de cães-guia, que são autorizados a viajar, com a necessidade de transporte de animais de suporte emocional para aqueles que lidam com problemas psicológicos. Ele enfatizou que as limitações mentais podem ser tão incapacitantes quanto as limitações físicas.</p>
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<p>Messias ressaltou que a recusa em permitir o transporte de animais de suporte emocional configura uma forma de discriminação, o que é proibido pela Constituição Federal. O magistrado também apontou que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reconhece o direito ao transporte aéreo desses animais, indicando que as restrições impostas pela companhia aérea carecem de respaldo técnico e legal. A decisão ainda pode ser contestada, pois cabe recurso por parte da companhia aérea.</p>
<p><em>*Reportagem produzida com auxílio de IA</em><br /><em>Publicado por Victor Oliveira </em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-determina-que-companhia-aerea-deve-permitir-embarque-de-cadela-de-suporte-emocional-na-cabine.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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