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<p>Para serem libertados, Sidney Oliveira e Mario Otávio Gomes tiveram de cumprir uma série de medidas cautelares, como o pagamento de fiança no valor de R$ 25 milhões, e deverão usar tornolezeira eletrônica</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">JOSÉ PATRÍCIO/ESTADÃO CONTEÚDO</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/08/imagem-jvp-2025-08-12t094959.896-345x207.png"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/08/imagem-jvp-2025-08-12t094959.896-750x450.png"></source></source></picture><span class="image_credits">Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, foi preso na terça (12) durante a Operação Ícaro, conduzida pelo MPSP<br /></span></div>
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<p>A Justiça de São Paulo concedeu, nesta sexta-feira (15), a prisão domiciliar para os empresários Sidney Oliveira, dono da <strong>Ultrafarma</strong>, e Mário Otávio Gomes, diretor estatutário da <strong>Fast Shop</strong>, sob o pagamento de R$ 25 milhões em fiança. Na decisão, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello manteve a prisão temporária do auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, apontado como receptor de quase R$ 1 bilhão em propinas para a concessão de créditos tributários, por mais cinco dias.</p>
<p>O juiz acolheu o parecer do Ministério Público de São Paulo, que considerou que a prisão domiciliar de Aparecido Sidney Oliveira e Mario Otavio Gomes não oferece ‘risco para as investigações’. Mas, pontuou que, “este Magistrado entende ser prematura a concessão da liberdade provisória aos investigados Aparecido Sidney e Mário Otávio”.</p>
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<p>O magistrado destacou que o caso é de ‘extrema gravidade’, sob o entendimento de que ‘a única explicação plausível para pedido de concessão de liberdade é um eventual acordo de delação premiada em curso’. “Acolho o entendimento de que se o Ministério Público pleiteia alguma medida cautelar diversa da prisão preventiva, caberá ao Magistrado decretar a cautelar mais adequada, ainda que mais gravosa”, afirmou.</p>
<p>A decisão impôs as seguintes medidas cautelares, aos executivos:</p>
<p>– Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades;<br />– Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do<br />– Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;<br />– Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;<br />– Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;<br />– Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h00;<br />– Monitoração eletrônica;<br />– Entrega de passaporte, no primeiro dia útil após a soltura;<br />– Recolhimento de fiança, fixada em R$ 25 milhões.</p>
<p>Em relação ao auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, o magistrado entendeu que deveria se manter a prisão temporária para ‘assegurar a colheita de provas essenciais para a investigação, evitando-se eventual interferência nas apurações, como o constrangimento de testemunhas ou ocultação e manipulação eventuais provas’.</p>
<p>“A prisão do investigado se mostra como medida imprescindível para a conclusão das investigações do inquérito policial instaurado para cabal apuração dos crimes em tela, nesse sentido foi indicado que há diligências pendentes de cumprimento, notadamente a apuração do conteúdo existente nas mídias e aparelhos eletrônicos apreendidos nas diligências de busca e apreensão”, afirmou.</p>
<h3><strong>Leia comunicado da Ultrafarma</strong></h3>
<p><em>A Ultrafarma informa que está colaborando com a investigação, as informações veiculadas serão devidamente esclarecidas no decorrer do processo e demonstrará a inocência no curso da instrução. A marca segue comprometida com a transparência, a legalidade e trabalho legítimo, sobretudo, com a confiança que milhões de brasileiros depositam diariamente na empresa. </em></p>
<p>*Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-de-sp-concede-prisao-domiciliar-para-dono-da-ultrafarma-e-executivo-da-fast-shop.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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