O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou na última quinta-feira (27) o cancelamento imediato da suspensão das atividades envolvendo o livro “O Menino Marrom”, de Ziraldo, das escolas de Conselheiro Lafaiete, região central de Minas Gerais.
Na decisão, o juiz Espagner Vaz Leite, afirma que a parte a prefeitura alegou que a suspensão é fruto de reclamações e opiniões negativas dos pais dos alunos acerca da obra. Eles teriam manifestado que ela teria conteúdo “agressivo” e induziria as crianças a “fazer maldade” em determinadas passagens. Clique aqui para ver trechos do livro.
Além disso, o magistrado considera que a determinação da Secretaria Municipal de Educação do município “encontra-se em desacordo com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional” e que a única censura passível de ser aplicada nesses casos, é a de classificação indicativa.
“Mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo (o mesmo que impedir) dos estudantes, ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”, acrescentou Vaz.
Ainda cabe recurso à decisão e o município de Conselheiro Lafaiete tem até 20 dias para contestá-la. Caso a decisão seja descumprida, a prefeitura receberá uma multa diária de R$ 5.000.
Na semana passada, a prefeitura elogiou o livro de Ziraldo e afirmou que o livro era como um recurso valioso e “uma das principais obras infantis a abordar os temas sociais”. De 1986, o livro de Ziraldo conta a história de um menino marrom e de seu amigo, um menino cor-de-rosa. Os dois querem descobrir juntos o mistério das cores, e acabam por aprender sobre diversidade, respeito e a amizade entre pessoas diferentes.
A prefeitura lamentou a situação, destacando que tenha havido interpretações dúbias, mas que a secretária procedeu com a suspensão para melhorar a readequação da abordagem pedagógica e evitar interpretações equivocadas.
*Sob supervisão
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