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<p>Quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1611620&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A mudança consta de Instrução Normativa do INSS <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-172-de-28-de-agosto-de-2024-581208980">publicada no fim de agosto</a>. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.</p>
<p>Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.</p>
<p>Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.</p>
<p>Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.</p>
<p>A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.</p>
<p>Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.gov.br/pt-br">Portal Gov.br</a>. Após o<em> login</em> no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.</p>
<p>O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/inss-flexibiliza-regras-para-concessao-consignado-partir-de-2025">Fonte: Clique aqui</a></p>


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