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<p>O governo federal anunciou a<strong> suspensão por 200 dias de 3,4 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo <em>free flow </em></strong>(pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.</p>
<p><strong>No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados. </strong> Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). </p>
<p>Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo <em>free flow</em> ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.</p>
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<p><h6 class="meta">Guilherme Boulos durante cerimônia para divulgação das regras de transição para a implementação do pedágio eletrônico &#8211; <strong>Marcelo Camargo/Agência Brasil</strong><!--END copyright=460852--></h6>
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<p>Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. </p>
<blockquote>
<p>“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”</p>
</blockquote>
<p>Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.</p>
<p>A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.</p>
<h2>Ajustes</h2>
<p><strong>As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.</strong></p>
<p>As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.</p>
<p>O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.</p>
<blockquote>
<p>“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”</p>
</blockquote>
<h2>Cobrança na CNH Digital</h2>
<p><strong>Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil</strong>, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).</p>
<p>O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.</p>
<p><strong>No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do <em>free flow</em>, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).</strong></p>
<p>O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/transportes/pt-br/cnh-do-brasil" target="_blank">dispositivos móveis</a>. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.</p>
<p>O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.</p>
<blockquote>
<p>“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.</p>
</blockquote>
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<p> <!-- END scald=460849 --></div>
<p><h6 class="meta"> George Santoro diz que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema &#8211; <strong>Marcelo Camargo/Agência Brasil</strong><!--END copyright=460849--></h6>
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<h2>Ressarcimento</h2>
<p><strong>Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.</strong></p>
<p>O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.</p>
<h2>Multa</h2>
<p><strong>Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como &#8220;evasão de pedágio&#8221;.</strong></p>
<p>A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.</p>
<p>Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,4 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema <em>free flow</em>, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.</p>
<p>Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:</p>
<ul>
<li>Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)</li>
<li>São Paulo: 802.842 multas (34,05%)</li>
<li>Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)</li>
<li>Mato Grosso: 269 multas (0,01%)</li>
</ul>
<p>Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.</p>
<h2>Trechos com pedágio eletrônico</h2>
<p>No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:</p>
<ul>
<li>BR-381/MG &#8211; concessionária Nova 381 S.A.;</li>
<li>BR-262/MG &#8211; Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;</li>
<li>BR-116/SP-RJ &#8211; concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);</li>
<li>BR-364/RO &#8211; concessionária Nova 364;</li>
<li>BR-277/PR &#8211; concessionária EPR Iguaçu; </li>
<li>BR-369/PR &#8211; concessionária EPR Paraná;</li>
<li>SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) &#8211; concessionária Tamoios;</li>
<li>SP-333 &#8211; concessionária Ecovias Noroeste Paulista;</li>
<li>SP-326 &#8211; concessionária Ecovias Noroeste Paulista;</li>
<li>MG-459 &#8211; concessionária EPR Sul de Minas.</li>
</ul>
<h2>Tecnologia free flow</h2>
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<div class="dnd-atom-rendered"><!-- scald=438647:cheio_8colunas --></p>
<p> <!-- END scald=438647 --></div>
<p><h6 class="meta"><!--copyright=438647-->Free flow da BR-381 &#8211; <strong>Nova381/Divulgação</strong><!--END copyright=438647--></h6>
</p>
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<p>A tecnologia <em>free flow</em> permite a cobrança de pedágio eletrônico em rodovias. O sistema utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação ocorre de duas formas principais:</p>
<p>​•etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo colado no pára-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;</p>
<p>​• leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Se o motorista não possui uma TAG, ele deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) no prazo de até 30 dias.</p>
<p>O pedágio eletrônico evita que o motorista pare em praças de pedágio físicas ou mesmo interrompa o tráfego e pode representar justiça tarifária, pois permite a implementação do pagamento por quilômetro rodado.</p>
<p>Em sistemas tradicionais de cobrança física, o motorista paga o valor cheio mesmo que saia da rodovia logo após a praça.</p>
<p><em>Matéria alterada às 17h para corrigir informação enviada pelo Ministério dos Transportes.</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-04/governo-suspende-34-milhoes-de-multas-por-nao-pagar-pedagio">Fonte: Clique aqui</a></p>


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