Refinaria de petróleo deve R$ 14,3 bi ao Rio e está em recuperação judicial desde 2016; MP-RJ pede falência da empresa
O governo do Rio de Janeiro cassou a inscrição estadual da Refit (Refinaria de Petróleos de Manguinhos), localizada na capital do Estado, nesta 6ª feira (29.mai.2026). A Sefaz- RJ (Secretaria Estadual de Fazenda) alterou a situação cadastral da companhia para “impedida”, encerrando um registro que estava ativo desde 1977. A medida atinge diretamente a relação da refinaria com o fisco do Estado e amplia a pressão sobre a empresa, que está em recuperação judicial desde 2016. As informações foram publicadas pelo jornal O Globo.
A Refit é controlada pelo empresário Ricardo Magro, alvo de mandado de prisão preventiva expedido pela PF (Polícia Federal) em 15 de maio, na Operação Sem Refino. Segundo dados do governo estadual, divulgados pelo O Globo, a empresa deve R$ 14,3 bilhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao Estado do Rio. Considerando débitos tributários nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, o passivo do grupo supera R$ 30 bilhões.
Paralelamente, o governador em exercício do Rio, Ricardo Couto, iniciou tratativas para desapropriar a área onde a refinaria está instalada. Como o terreno pertence à União, a proposta depende de articulação com o governo federal. Couto discutiu o tema com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, em busca de apoio para viabilizar a operação. O valor de uma eventual desapropriação ainda não foi definido.
A Refit atua na fabricação de derivados de petróleo e mantém atividades ligadas à produção de biocombustíveis, armazenagem e locação de imóveis.
Em nota ao Poder360, a Sefaz-RJ disse que o impedimento da Refit é uma “consequência automática da suspensão do CNPJ realizada pela Receita Federal”.
“Contribuintes com a Inscrição Estadual impedida ficam proibidos de emitir nota fiscal de venda ou comprar produtos, inviabilizando a operação da empresa”, disse a secretaria.
O Poder360 procurou a Refit para solicitar posicionamento sobre as medidas adotadas pelo governo estadual e a manifestação do Ministério Público. Até o momento da publicação desta reportagem não houve respostas. O texto será atualizado caso haja resposta.
MP-RJ DEFENDE CONVERSÃO EM FALÊNCIA
Na 2ª feira (26.mai.2026), o MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) apresentou manifestação à Justiça defendendo a análise da conversão da recuperação judicial da Refit em falência.
O documento foi elaborado pelo Gaesf (Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal). Segundo o órgão, depois de quase 10 anos de recuperação judicial, a empresa não conseguiu promover sua reestruturação econômico-financeira, objetivo previsto na legislação.
O MP-RJ disse que o passivo fiscal da refinaria aumentou de cerca de R$ 5 bilhões para R$ 25,7 bilhões durante o período de recuperação judicial, o que demonstraria a ineficácia do processo.
A manifestação também afirma que a companhia manteve inadimplência tributária recorrente. Dados apresentados por órgãos fazendários indicam que mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, comportamento que, segundo o MP, caracteriza um devedor contumaz.
O Gaesf cita ainda investigações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que apontariam a existência de um modelo de negócios baseado em sonegação fiscal e fraudes estruturadas, incluindo indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos.
Outro ponto destacado pelo órgão é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de ativos e recursos da empresa. O MP menciona tentativas frustradas de bloqueio de bens e decisões judiciais que reconheceram a existência de um grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
Diante desse cenário, o Ministério Público solicitou que a PGR (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e as procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, a eventual caracterização da empresa como devedora contumaz e a efetividade das medidas de bloqueio patrimonial.

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