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Futuros demitidos no saque-aniversário continuam com FGTS bloqueado

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &lpar;FGTS&rpar;&comma;<&sol;strong> esclareceu nesta quinta-feira &lpar;27&rpar; o Palácio do Planalto&period; No entanto&comma; quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados&comma; recebendo apenas a multa rescisória de 40&percnt;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Havia dúvidas sobre se&comma; com a publicação da medida provisória que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no FGTS&comma; o benefício valeria para futuros demitidos&period; A Secretaria de Comunicação Social &lpar;Secom&rpar; da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é excepcional e não vai alterar as demais regras do saque-aniversário&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A medida provisória&comma; que será publicada nesta sexta-feira&comma; 28 de fevereiro&comma; não altera as regras do saque-aniversário&comma; apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados&period; A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”&comma; publicou a Secom em comunicado&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<p>A pasta ressalta que&comma; no entanto&comma; <strong>após 28 de fevereiro de 2025&comma; aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente&comma;<&sol;strong> podendo sacar apenas a multa rescisória&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Calendário<&sol;h2>&NewLine;<p>Segundo calendário divulgado na quinta-feira &lpar;26&rpar; pelo ministro do Trabalho&comma; Luiz Marinho&comma; o <strong>saldo retido será liberado em duas etapas&colon; uma para valores de até R&dollar; 3 mil&comma; ainda em março&semi; com a diferença acima de R&dollar; 3 mil sendo liberada em junho&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<h2>As datas são as seguintes<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>&gt&semi;&gt&semi;Valores até R&dollar; 3 mil<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>•     6 de março&colon; nascidos em janeiro&comma; fevereiro&comma; março e abril&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     7 de março&colon; nascidos em maio&comma; junho&comma; julho e agosto&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     10 de março&colon; nascidos em setembro&comma; outubro&comma; novembro e dezembro&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>&gt&semi;&gt&semi;Valores acima de R&dollar; 3 mil<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>•     17 de junho&colon; nascidos janeiro&comma; fevereiro&comma; março e abril&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     18 de junho&colon; nascidos em maio&comma; junho&comma; julho e agosto&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     20 de junho&colon; nascidos em setembro&comma; outubro&comma; novembro e dezembro&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Retirada<&sol;h2>&NewLine;<p>Criado em 2019 e em vigor desde 2020&comma; o <strong>saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano&comma; no mês de aniversário&period; Em troca&comma; o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa&comma; apenas a multa rescisória de 40&percnt;&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador&period; Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente&period; Caso o dinheiro não seja retirado no prazo&comma; volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2025-02&sol;saque-aniversario-futuros-demitidos-continuam-com-fgts-bloqueado">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

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