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<p> Foto: Ascom/SJDH</p>
<p>A Receita Federal repassou cerca de R$ 414 mil para o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) no mês de agosto de 2025. Os recursos são provenientes de destinações do Imposto de Renda, declarado por Pessoas Físicas, e representam um crescimento de 60% em relação ao ano anterior. De acordo com a gestão do Fundo, o incremento evidencia a relevância da articulação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) com parceiros estratégicos como o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), visando estimular destinações ao Fundo no ato da declaração.</p>
<p>Para fortalecer a arrecadação do Fundo, além do CRC-BA, a SJDH tem parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e com a Federação das Indústrias da Bahia (FIEB). As parcerias são firmadas por meio de Acordos de Cooperação Técnica e envolvem também o Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente (CECA), que é responde pela gestão do Fecriança. A colaboração entre os órgãos e as entidades tem como principal objetivo ampliar a divulgação sobre como destinar recursos financeiros ao Fundo e deduzi-los do Imposto de Renda devido. Essa orientação é feita tanto junto a clientes e associados, quanto por meio de campanhas anuais promovidas por essas instituições.</p>
<p>As deduções ao FECRIANÇA funcionam da seguinte forma: quem declara o Imposto de Renda Pessoa Física pelo modelo completo pode direcionar parte do valor devido para o Fundo e ter esse montante abatido do imposto a pagar. Ao longo do ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, é possível destinar até 6% do imposto. Já no período da declaração, que vai até 30 de maio do ano seguinte, o limite é de 3%. Se o valor destinado nesse prazo ultrapassar esse percentual, o excedente pode ser compensado na declaração seguinte, respeitando o limite total de 6%.</p>
<p>Já as Pessoas Jurídicas que declaram o Imposto de Renda pelo regime de lucro real, podem destinar recursos ao Fundo e deduzir até 1% do valor devido na declaração do ano seguinte, conforme prevê a legislação (Art. 260, II, da Lei 8.069/90). Além da destinação do Imposto de Renda, o FECRIANÇA conta com outras fontes de arrecadação como recursos destinados pelo poder público; doação de bens; transferência do Governo Federal, Estadual ou Órgãos Internacionais; valores advindos de aplicações financeiras.</p>
<p><strong>FECRIANÇA ;</strong><br />O Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) é um instrumento de financiamento e aplicação de recursos, destinado ao atendimento de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente no Estado da Bahia. O Fecriança foi instituído pela Lei nº 6.975/96.<br />Gerido pela SJDH e pelo CECA, o Fecriança tem como finalidade prover, gerenciar os recursos doados e, por fim, desenvolver ações, programas e projetos específicos de atendimento à Criança e ao Adolescente.</p>
<p>Os valores arrecadados são aplicados no financiamento de projetos selecionados em Edital de Chamamento Público e aprovados pelo CECA. Entre 2023 e 2025, o Fecriança financiou 13 projetos, à exemplo do Arca da Dulce, projeto voltado à humanização do atendimento no Hospital da Criança das Obras Sociais Irmã Dulce.  ;</p>
<p><strong>Doações</strong><br />A conta bancária para destinação dos recursos é do Banco do Brasil: Agência 3832-6, Conta Corrente 993.061-2. Para mais informações, entre em contato através do e-mail: <a rel="nofollow" target="_blank" href="mailto:fecrianca@sjdh.ba.gov.br">fecrianca@sjdh.ba.gov.br</a> e dos telefones 3115-6199 e 3115-6675.</p>
<p><em><strong>Fonte: Ascom/SJDH</strong></em></p>
<p><a href="http://www.ba.gov.br/comunicacao/noticias/2025-10/374164/fecrianca-amplia-captacao-em-mais-de-60-para-projetos-em-prol-de-criancas-e">Fonte: Clique aqui</a></p>


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