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<p>A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6&#215;1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial. </p>
<p><strong>O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.</strong></p>
<p>A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5&#215;2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.</p>
<p><strong>A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.</strong></p>
<p><strong>A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.</strong></p>
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<h2>A transição</h2>
<p><strong>Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses.</strong> A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.</p>
<p><strong>Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5&#215;2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.</strong></p>
<p>No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.</p>
<p>Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.</p>
<p><strong>Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6&#215;1:</strong></p>
<p>&#8211; escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);</p>
<p>&#8211; redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)</p>
<p>&#8211; jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5&#215;2 (em 14 meses).</p>
<p><strong>PEC permite compensação</strong></p>
<p>O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5&#215;2.</p>
<p>Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.</p>
<p><strong>Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6&#215;1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.</strong></p>
<p>Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.</p>
<p><strong>Os terceirizados do Estado</strong></p>
<p>A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.</p>
<p><strong>As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6&#215;1 dos empregados.</strong></p>
<p>A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.</p>
<p><strong>Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil</strong></p>
<p><strong>Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.</strong></p>
<p>Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5&#215;2.</p>
<p>Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-05/entenda-pec-que-acaba-com-escala-6x1-mais-tempo-livre-e-mesmo-salario">Fonte: Clique aqui</a></p>


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