<p></p>
<div>
<p>A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) <strong>provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.</strong></p>
<p>Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. <strong>Embora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.</strong></p>
<p><strong>Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos &#8211; que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) &#8211; serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). </strong></p>
<p>Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.</p>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.whatsapp.com/channel/0029VaoRTgrInlqYLSk59B2M" target="_blank">>;>; Siga o canal da <strong>Agência Brasil </strong>no WhatsApp</a></p>
<h2>Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso:</h2>
<p><strong>Viagens ao exterior</strong></p>
<p><strong>Como estavam</strong></p>
<p>• 1,1% para compra de moeda em espécie;</p>
<p>• 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);</p>
<p>• Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;</p>
<p>• Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.</p>
<p><strong>Como voltaram a ficar</strong></p>
<p>As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:</p>
<p>Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:</p>
<p>• Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;</p>
<p>• Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;</p>
<p>• Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;</p>
<p>• Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.</p>
<h2>O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:</h2>
<p>• Operações interbancárias;</p>
<p>• Importação e exportação;</p>
<p>• Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;</p>
<p>• Remessa de dividendos;</p>
<p>• Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.</p>
<h2>Crédito para empresas</h2>
<p><strong>Como estava</strong></p>
<p>• O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;</p>
<p>• No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;</p>
<p>• As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.</p>
<p><strong>Como voltou a ficar</strong></p>
<p>A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.</p>
<p>• Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;</p>
<p>• O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;</p>
<p>• Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;</p>
<p>• Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.</p>
<h2>Previdência VGBL</h2>
<p><strong>Como estava</strong></p>
<p>• Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.</p>
<p><strong>Como voltou a ficar</strong></p>
<p>• Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;</p>
<p>• Isenção para a contribuição patronal (do empregador).</p>
<h2>Bets, fintechs e investimentos incentivados</h2>
<p>No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.</p>
<blockquote>
<p>Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das <em>bets</em> de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das <em>fintechs</em> (<em>startups</em> do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.</p>
<div class="dnd-widget-wrapper context-cheio_8colunas type-image">
<div class="dnd-atom-rendered"><!-- scald=407851:cheio_8colunas --></p>
<p> <!-- END scald=407851 --></div>
<div class="dnd-caption-wrapper">
<p><!--copyright=407851--> Ministro Alexandre de Moraes provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses.<strong> </strong>Foto: <strong>Bruno Peres/Agência Brasil</strong><!--END copyright=407851--></p>
</div>
</div>
</blockquote>
<p><strong>Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.</strong></p>
<p> <!-- Relacionada --></p>
<p> <!-- Relacionada -->
 </div>
<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-07/entenda-como-fica-iof-apos-decisao-de-ministro-do-stf">Fonte: Clique aqui</a></p>


A Prefeitura de Simões Filho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta quarta-feira…
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, comemorou, nesta quarta-feira (11), o que…
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, comemorou, nesta quarta-feira (11), o que…
Além da quantia, os policiais apreenderam dois veículos de luxo e dois smartphones Reprodução Durante…
A chamada inflação na porta de fábrica terminou 2025 em -4,53%. Este é o segundo menor resultado…
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei complementar que estabelece…