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Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais &lpar;MEI&rpar; notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira &lpar;31&rpar; serão excluídas do regime&period; A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O devedor pode pagar à vista&comma; abater parte da dívida com créditos tributários &lpar;recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco&rpar; ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa&period; O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita &lpar;e-CAC&rpar;&comma; no serviço &OpenCurlyDoubleQuote;Parcelamento – Simples Nacional”&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov&period;br nível prata ou ouro&period; A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal&comma; protocolada via internet&comma; conforme orientado no <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;pt-br&sol;servicos&sol;impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal"><em>site<&sol;em> do órgão<&sol;a>&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Notificações<&sol;h2>&NewLine;<p>De 30 de setembro a 4 de outubro&comma; a Receita notificou 1&period;121&period;419 MEI e 754&period;915 micro e pequenas empresas que deviam R&dollar; 26&comma;5 bilhões ao Simples Nacional&period; Após o conhecimento do termo&comma; o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos&comma; sob pena de ser excluído do Simples&period; Dessa forma&comma; as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo a Receita Federal&comma; as principais irregularidades são falta de documentos&comma; excesso de faturamento&comma; débitos tributários&comma; parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Periodicamente&comma; a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional&period; Quando o estabelecimento apresenta irregularidades&comma; o órgão envia cartas com o aviso de exclusão&period; O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas &lpar;Sebrae&rpar;&comma; para elaborar um plano de recuperação dos negócios&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2024-10&sol;empresas-e-mei-podem-regularizar-dividas-com-simples-ate-esta-quinta">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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