Empresários de diferentes portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais (MEIs) de 95 municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem enviar propostas de crédito a partir desta terça-feira (11) para acessar os recursos de R$ 15 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na modalidade emergencial.
Pessoas jurídicas devem procurar uma das agências bancárias da rede – de cerca de 40 instituições financeiras – que já operam com seus recursos no RS e estão habilitados a operar o programa BNDES Emergencial no estado. Já aderiram ao programa o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra e as cooperativas de crédito Sicredi e Cresol. São as chamadas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, orientou o público-alvo a procurar gerentes de instituições financeiras em que já são clientes. “Esses recursos precisam chegar na ponta o mais rápido possível, com todos os desafios apresentados antecipadamente. O gerente do banco, os técnicos, nunca lidaram com uma situação como essa. Pela escala, é um desafio novo, mas há uma sensibilidade, compromisso e sentimento muito forte no Brasil para superar essas dificuldades.”
A lista de toda a rede credenciada está disponível na página eletrônica do BNDES.
Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos, a partir da próxima sexta-feira (21).
Nas operações indiretas, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. E as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.
As linhas de crédito operacionalizadas em parceria com o BNDES são direcionadas àqueles que sofreram perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência dos eventos climáticos extremos, que afetaram municípios desde o fim de abril e no mês de maio.
Para ter direito a fazer a solicitação, o empreendimento precisa estar em município do Rio Grande do Sul que teve o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União a partir de 26 de abril, data de início das fortes chuvas. A solicitação pode ser feita até 31 de dezembro deste ano.
O BNDES destaca que os pedidos de financiamento protocolados pelos empresários no BNDES devem ser feitos em até doze meses após a publicação do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública daquele município pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), e o prazo limite de vigência do Programa BNDES Emergencial para o Rio Grande do Sul.
O governo federal, via BNDES, disponibilizou três linhas de financiamento. O valor máximo por cliente é de R$ 300 milhões para financiar compra de máquinas e equipamentos e para construir ou reformar fábricas, galpões, armazéns, lojas ou escritórios, e de R$ 400 milhões para capital de giro. As condições são as seguintes:
1 – Máquinas e equipamentos, para recompor a capacidade produtiva afetada de todos os setores da economia.
· Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;
· Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);
· Taxa de juros: até 0,6% ao mês.
2 – Investimento e reconstrução: de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais e outras instalações prejudicadas no estado)
· Valor máximo por cliente: até R$ 300 milhões;
· Prazo: até cinco anos (até um ano de carência);
· Taxa de juros: até 0,6% ao mês;
3 – Capital de giro e apoio financeiro: para necessidades imediatas envolvendo pagamento da folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e custos para manutenção e retomada de atividades.
· Valor máximo por cliente: até R$ 400 milhões
· Prazo: até cinco anos (até um ano de carência)
· Taxa de juros: até 0,9% ao mês.
Os R$ 15 bilhões disponibilizados pelo BNDES, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul, são do superávit financeiro do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024.
A Resolução nº 5.140/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 5 de junho, definiu condições financeiras para o acesso ao crédito.
As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.
No caso das pessoas jurídicas, a concessão de crédito é condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.
O banco federal criou um site para tirar dúvidas sobre as medidas emergenciais para o Rio Grande do Sul.
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