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Desembargadora manda soltar dono da Choquei, preso em operação contra o PCC

A Justiça também concedeu liberdade a Marlon Brendon Coelho, o MC Poze do Rodo e a MC Ryan

Reprodução / Redes SociaisOutros 17 investigados na Operação Narco Fluxo também foram beneficiados com a decisão

A desembargadora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mandou soltar nesta quarta-feira (13) Raphael Sousa Oliveira, dono da página de fofocas “Choquei”. Ele foi alvo da Operação Narco Fluxo, investigação que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro do crime organizado, incluindo o Primeiro Comando da Capital (PCC), por meio de bets e rifas ilegais.

A Justiça também concedeu liberdade a Marlon Brendon Coelho, o MC Poze do Rodo; a MC Ryan, um dos maiores funkeiros do Brasil; ao influenciador Chrys Dias e ao empresário Rodrigo Oliveira, dono da produtora de funk GR6. Outros 17 investigados na Operação Narco Fluxo também foram beneficiados com a decisão.

No despacho, a desembargadora do TRF-3 afirmou que a prisão preventiva dos alvos da Narco Fluxo não pode ser mantida sem elementos suficientes para o oferecimento de eventual denúncia pelo Ministério Público Federal. A magistrada ressaltou que, até o momento, nenhum dos investigados foi formalmente acusado e que a Polícia Federal pediu mais 90 dias para concluir as apurações.

“Destaca-se que, de fato, o caso é de grande complexidade, no entanto, não há justificativa para a manutenção da prisão do paciente se ainda não há os elementos necessários para o oferecimento da denúncia. É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva, pois se não há elementos para o oferecimento da denúncia, a fortiori pode-se entender que faltam elementos para a manutenção da prisão”, aponta a decisão.

Os alvarás de soltura dos investigados já foram expedidos pela Justiça, o que significa que a liberação deles do sistema prisional foi formalmente autorizada e agora depende apenas dos procedimentos administrativos das unidades onde estão detidos.

Como medidas cautelares, os investigados deverão informar, em até dez dias, o endereço atualizado e comunicar eventual mudança de residência. Eles também terão de comparecer a todos os atos do processo e se apresentar mensalmente à Justiça para comprovar suas atividades.

A decisão ainda proíbe que deixem a cidade onde moram por mais de cinco dias sem autorização judicial e impede viagens ao exterior sem autorização, com entrega do passaporte, caso possuam o documento.

Segundo as investigações da Operação Narco Bet, abertas a partir de elementos reunidos na Operação Narco Vela, foi identificado um esquema de uso de plataformas de apostas de quotas fixas, as chamadas bets, para lavar dinheiro de origem ilícita, incluindo recursos ligados ao tráfico internacional de drogas.

A apuração também aponta a atuação de uma possível organização criminosa dedicada à movimentação de grandes quantias, com uso de dinheiro em espécie, transferências bancárias e operações com criptoativos, especialmente a moeda digital USDT (Tether), tanto no Brasil quanto no exterior.

Lei Antifacção

Há uma semana, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, enquadrou MC Ryan SP e todos os investigados na Operação Narco Fluxo na Lei Antifacção, a pedido da Polícia Federal.

Em sua decisão, de 13 páginas, o magistrado afirma que os alvos da investigação são descritos pelos federais como envolvidos com “organizações criminosas ultraviolentas”, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), as duas maiores facções do País, que construíram um império criminoso ao longo dos últimos 20 anos.

Na percepção do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, há incontestáveis “sinais de envolvimento de investigados na Operação Narco Fluxo com organizações criminosas de maior envergadura, que vêm dominando o território nacional, e que também atuam em âmbito internacional”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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