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<p></p>
<div id="post-2108718">
<h3 class="post-description"/>
<p>Caso tinha sido julgado como ‘vínculo afetivo consensual’</p>
<p> <!--/meta--></p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Divulgação</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2026/02/not-fachada-310x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2026/02/not-fachada-675x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Fachada do TJ-MG<br /></span></div>
<p><?xml encoding="UTF-8"????></p>
<p>O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Minas Gerais, acolheu um pedido do Ministério Público e reformou sua decisão de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos. O magistrado tinha absolvido o réu, entendendo que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima.</p>
<p>O juiz também determinou a expedição imediata de mandados de prisão dele e da mãe da menor, também investigada. A sentença dada em primeira instância, era de nove anos e quatro meses de prisão.</p>
<p>*Em atualização</p>
</p></div>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/desembargador-volta-atras-e-condena-homem-por-estupro-de-menina-de-12-anos.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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