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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Divulgação</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2026/02/trems-desembargador-divoncir-sch-280x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2026/02/trems-desembargador-divoncir-sch-610x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Desembargador Divoncir Schreiner Maran<br /></span></div>
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<p>O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul<strong>, Divoncir Schreiner Maran</strong>, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira, 10, sob<strong> suspeita de receber propinas para conceder prisão domiciliar</strong> ao super traficante Gérson Palermo, o “Pigmeu” – chefão do PCC na região -, sem sequer conferir alegação da defesa sobre suposta enfermidade do acusado,<strong> recebeu R$ 357,3 mil líquidos no último trimestre,</strong> entre salários e “penduricalhos” liberados pela Corte</p>
<p>O Estadão pediu manifestação do desembargador, via Tribunal de Justiça. O espaço está aberto.</p>
<p>Os conselheiros disciplinares do Judiciário decidiram, de forma unânime, <strong>aplicar ao desembargador a sanção mais grave</strong> prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – a aposentadoria compulsória. Divoncir foi aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.</p>
<p>Ao impor o afastamento definitivo de Divoncir Maran, o CNJ decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para propositura de ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador.</p>
<p>Divoncir se aposentou, de fato, em 8 de abril de 2024, quando completou 75 anos de idade.</p>
<p><strong>Mesmo na inatividade ele continua recebendo salários</strong> que, acrescidos de vantagens pessoais e verbas indenizatórias, chegam a quase três vezes o teto salarial do funcionalismo, de R$ 46,3 mil (ou cerca de R$ 35 mil líquido), valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p><strong>Em janeiro, Divoncir embolsou R$ 45.271,80 de salário, mais R$ 46 mil em “penduricalhos”,</strong> totalizando R$ 91.271,80 líquidos. Em dezembro, o contracheque do magistrado acusado de corrupção somou R$ 136.212,34, com R$ 44.212,34 de salário e mais R$ 92 mil em verbas adicionais. Já em novembro, o desembargador recebeu R$ 129.885,64, sendo R$ 83.885,64 acrescidos de R$ 46 mil classificados como “Gratificação de Acúmulo de Acervo Retroativo”, com a qual ele foi contemplado mesmo na inatividade há quase dois anos.</p>
<p>A reportagem pediu manifestação do Tribunal sul-mato-grossense sobre os contracheques de Divoncir que extrapolam o teto constitucional. O espaço está aberto.</p>
<h2>O caso ‘Pigmeu’</h2>
<p><strong>O traficante e “batizado” do PCC, Gerson Palermo,</strong> de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.</p>
<p><strong>Uma das condenações impostas a Palermo</strong>, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo <strong>sequestro de um Boeing da Vasp,</strong> em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.</p>
<p><strong>Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu</strong> poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. “Pigmeu” nunca mais foi localizado.</p>
<p><strong>O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19,</strong> com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo <strong>sem laudo médico comprovando tal alegação.</strong></p>
<p><strong>Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar</strong> durante plantão forense determinou a ‘Pigmeu’ o uso de tornozeleira eletrônica.</p>
<p>Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, <strong>desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega</strong> e restabeleceu a prisão de ‘Pigmeu’ – oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.</p>
<h2>‘Irregularidades graves’</h2>
<p>Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, <strong>“o caso extrapola os limites da independência judicial</strong> e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional”.</p>
<p>“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou Schoucair.</p>
<p>O relator destacou que<strong> Gérson Palermo possuía ‘extensa trajetória criminal,</strong> com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade’.</p>
<p>Ainda assim, a <strong>prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico</strong> que comprovasse o estado de saúde debilitado. “A decisão reconheceu a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento”, ressalta o conselheiro.</p>
<p><strong>João Paulo Schoucair também aponta “irregularidades graves”</strong> na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo de procedimentos do gabinete.</p>
<h2>Habeas corpus decidido em 40 minutos</h2>
<p>Segundo o relator, a <strong>decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado</strong>. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse.</p>
<p>Outro ponto destacado foi o <strong>tempo incomum de análise do caso.</strong> De acordo com o relator, o habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.</p>
<p>Para ele, o<strong> fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas.</strong> “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.</p>
<p>O conselheiro anotou haver<strong> indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional</strong>, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.</p>
<p>Ao concluir seu voto, João Paulo Schoucair afirmou que “os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante”.</p>
<p><em>*Estadão Conteúdo</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/desembargador-que-agradou-pcc-recebeu-r-357-mil-em-3-meses-no-ms.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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