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<p><strong>Após críticas, o relator do projeto de lei (PL) Antifacção, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), voltou atrás e modificou o artigo 11 do texto para permitir que a Polícia Federal (PF) faça operações conjuntas com as policias estaduais sem a necessidade de aval do governador</strong>.</p>
<p>Especialistas, o governo federal e a própria Polícia Federal (PF) tinham criticado a medida por considerarem que ela limitava a atuação da PF no combate ao crime organizado. </p>
<p><strong>O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira (11) na Câmara</strong>. </p>
<p><strong>A PF informou, em nota, que a medida seria um retrocesso e que inviabilizaria operações como a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.</strong></p>
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<p>Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, disse que decidiu<strong> <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3043574&;filename=Tramitacao-PL%205582/2025 " target="_blank">mudar o texto após sugestões</a> de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.</strong></p>
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<p>“Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse o parlamentar. </p>
</blockquote>
<p>Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo de Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi duramente criticado pelo governo, que não foi procurado pelo relator para opinar sobre as alterações.</p>
<p><strong>O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, definição criticada por especialistas e pelo governo como passível de ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil</strong>. </p>
<h2>Criação de figura típica autônoma</h2>
<p>O relator incluiu ainda alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não integram nenhuma facção ou milícia.</p>
<p>Segundo ele, a medida é necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”. </p>
<p><strong>Com as mudanças, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no art. 2-A do projeto</strong>. Entre eles:</p>
<ul>
<li>III – restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico</li>
<li>IV – impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, mediante a colocação de barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento, a visibilidade ou a ação policial</li>
</ul>
<h2>Patrimônio do crime</h2>
<p><strong>Outra crítica do governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo do texto original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde que o suspeito não consiga provar a origem lícita do bem</strong>.</p>
<p>O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, foi incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas, segundo explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo. </p>
<p>Após as críticas, <strong>Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens</strong>, para disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Segundo o relator, a nova seção seria “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.</p>
<h2>Banco de dados de criminosos</h2>
<p>O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original do Executivo.</p>
<p><strong>Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade e a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados</strong>.</p>
<p><strong>Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil</strong></p>
<p><amp-youtube data-videoid="dF8Jmj3qB8k" layout="responsive" width="1000" height="563"></amp-youtube></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-11/derrite-recua-apos-criticas-por-limitar-atuacao-da-policia-federal">Fonte: Clique aqui</a></p>


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