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<p><strong>Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27) no <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.535-de-26-de-junho-de-2025-638428603" target="_blank">Diário Oficial da União</a> permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.</strong></p>
<p>A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.</p>
<p><strong>A norma publicada hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.</strong></p>
<h2>Entenda</h2>
<p><strong>O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:</strong></p>
<ul>
<li>se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;</li>
<li>se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;</li>
<li>se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;</li>
<li>se houver disponibilidade orçamentária e financeira.</li>
</ul>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-06/decreto-permite-traslado-de-corpo-de-brasileiros-do-exterior">Fonte: Clique aqui</a></p>


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