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<p>Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).</p>
<p>O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.</p>
<p>O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o <em>site</em> <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://servicos.receitafederal.gov.br/lista-grupo?categoria=8" target="_blank">Meu Imposto de Renda</a>, que permite o preenchimento <em>online</em> da declaração.</p>
<p>Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.</p>
<h2>Novidades</h2>
<p>Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas <em>online</em> e a possibilidade de uso de nome social na declaração.</p>
<p>Também haverá um <em>cashback</em> para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.</p>
<p><strong>Principais mudanças</strong></p>
<p>Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.</p>
<p>Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.</p>
<p>Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.</p>
<p>Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.</p>
<p>Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.</p>
<p><strong>Cashback do IR</strong></p>
<p>Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.</p>
<p>A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.</p>
<p><strong>Principais pontos:</strong></p>
<p>pagamento em lote especial em 15 de julho;</p>
<p>estimativa de 4 milhões de beneficiados;</p>
<p>restituição média de R$ 125;</p>
<p>valor máximo de R$ 1 mil;</p>
<p>previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.</p>
<p><strong>Quem terá direito</strong></p>
<p>não estava obrigado a declarar em 2025;</p>
<p>tem restituição de até R$ 1 mil;</p>
<p>possui CPF regular e baixo risco fiscal;</p>
<p>em chave Pix vinculada ao CPF.</p>
<p><strong>Bets e apostas</strong></p>
<p>A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.</p>
<p><strong>Devem informar os valores os contribuintes que:</strong></p>
<p>tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;</p>
<p>possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.</p>
<p>Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.</p>
<p><strong>Quem deve declarar</strong></p>
<p>Deve enviar a declaração quem, em 2025:</p>
<p>recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;</p>
<p>recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;</p>
<p>teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;</p>
<p>realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;</p>
<p>teve receita rural acima de R$ 177.920;</p>
<p>possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;</p>
<p>passou à condição de residente no Brasil em 2025;</p>
<p>possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como <em>trusts</em> ou <em>offshores</em>.</p>
<p><strong>Quem está dispensado</strong></p>
<p>Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:</p>
<p>não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;</p>
<p>tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;</p>
<p>constam como dependentes em declaração de outra pessoa.</p>
<p><strong>Calendário da restituição</strong></p>
<p>Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:</p>
<p>1º lote: 29 de maio de 2026;</p>
<p>2º lote: 30 de junho de 2026;</p>
<p>3º lote: 31 de julho de 2026;</p>
<p>4º lote: 28 de agosto de 2026.</p>
<p>A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.</p>
<p><strong>Prioridade no pagamento</strong></p>
<p>A ordem de prioridade definida pela legislação é:</p>
<p>idosos acima de 80 anos;</p>
<p>idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;</p>
<p>contribuintes cuja principal renda seja magistério;</p>
<p>quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;</p>
<p>quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);</p>
<p>demais contribuintes.</p>
<p>Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/declaracao-do-imposto-de-renda-2026-ja-pode-ser-enviada">Fonte: Clique aqui</a></p>


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