Resolução determina que bancos e instituições de pagamento rejeitem transações em até 24 horas após notificação da Fazenda
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta 5ª feira (25.jun.2026) a Resolução nº 5.320, que regulamenta o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização do governo federal. Eis a íntegra (PDF – 202 kB).
A norma determina que bancos, instituições de pagamento e integrantes do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) bloqueiem, em até 24 horas depois de notificação da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) do Ministério da Fazenda, contas de operadores ilegais de bets. A partir do bloqueio, as instituições também deverão rejeitar movimentações financeiras e transações de pagamento com recursos dessas contas.
A resolução alcança contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas e de registro, mantidas em nome de pessoas físicas ou jurídicas identificadas pela Fazenda como exploradoras irregulares da loteria de apostas de quota fixa. Também caberá às instituições informar os titulares sobre os bloqueios, com a indicação dos fundamentos da medida e o envio dos documentos administrativos que apontaram a irregularidade.
Instituições terão até 48 horas, contadas do recebimento da notificação, para comunicar à SPA as providências adotadas. O descumprimento da resolução poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.790, de 2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil.
A decisão ocorre 6 dias depois da regulamentação desse mecanismo pelo governo federal, anunciada pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, na última 6ª feira (19.jun). O decreto determinou que o CMN editasse norma específica para disciplinar a execução dos bloqueios pelas instituições do sistema financeiro. A resolução aprovada nesta 5ª feira cumpre essa etapa e define os prazos e procedimentos a serem adotados depois da notificação da Fazenda.

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