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<p>Proposta, que também proíbe a concessão de liberdade provisória para quem descumprir medidas cautelares, precisa passar pela CCJ antes de seguir para o plenário</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Renato Araújo/Câmara dos Deputados</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/03/sem-titulo-56-345x207.png"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/03/sem-titulo-56-750x450.png"></source></source></picture><span class="image_credits">Deputado Aluisio Mendes foi favorável ao projeto<br /></span></div>
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<p>A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de <strong>Lei</strong> 2503/24, que altera os códigos Penal de Processo Penal para que os presos que fugirem da prisão tenham a pena restante dobrada após serem recapturados e proíbe a concessão de liberdade provisória para quem descumprir medidas cautelares.</p>
<p>O relator deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi favorável ao projeto, apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL). “A fuga de detentos ameaça não só a integridade do sistema prisional, mas, também, a ordem pública de maneira geral”, avaliou. “O Estado e a sociedade devem endurecer sobremaneira medidas que coíbam esse tipo de comportamento inaceitável por parte de presidiários”, acrescentou.</p>
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<p>Para que o texto se torne lei, ele ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, depois, seguir para votação em Plenário.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Câmara de Notícias</em></p>
<p><em>Publicado por Nátaly Tenório</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/comissao-de-seguranca-publica-da-camara-aprova-projeto-de-lei-que-dobra-a-pena-restante-para-o-preso-que-fugir.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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