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<p>A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (<span title="Tributo de compet&#xEA;ncia dos munic&#xED;pios e do Distrito Federal, incide sobre 40 tipos de servi&#xE7;os listados na Lei Complementar 116/03. As al&#xED;quotas variam de 2% a 5%, dependendo do servi&#xE7;o." >ISS</span>).</p>
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<p>A proposta altera a <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/2003/leicomplementar-116-31-julho-2003-492028-norma-pl.html">Lei Complementar 116/03</a> , que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.</p>
<p>Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.</p>
<p>Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser &#8220;enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (<span title="&#xD3;rg&#xE3;o da administra&#xE7;&#xE3;o p&#xFA;blica federal, subordinado ao Minist&#xE9;rio do Planejamento, Or&#xE7;amento e Gest&#xE3;o. &#xC9; o principal provedor de dados oficiais do Pa&#xED;s, sendo respons&#xE1;vel pela produ&#xE7;&#xE3;o, an&#xE1;lise, pesquisa e dissemina&#xE7;&#xE3;o de informa&#xE7;&#xF5;es de natureza estat&#xED;stica (demogr&#xE1;fica, social e econ&#xF4;mica), geogr&#xE1;fica, cartogr&#xE1;fica, geod&#xE9;sica e ambiental." >IBGE</span>)&#8221;.</p>
<p> <strong>Próximos passos</strong> <br />A proposta será analisada de forma <span title="Rito de tramita&#xE7;&#xE3;o pelo qual o projeto &#xE9; votado apenas pelas comiss&#xF5;es designadas para analis&#xE1;-lo, dispensada a delibera&#xE7;&#xE3;o do Plen&#xE1;rio. O projeto perde o car&#xE1;ter conclusivo se houver decis&#xE3;o divergente entre as comiss&#xF5;es ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a aprecia&#xE7;&#xE3;o da mat&#xE9;ria no Plen&#xE1;rio." >conclusiva</span> pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.</p>
<p> <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a> </p>
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<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/43684/comissao-aprova-inclusao-da-podologia-na-lista-de-servicos-sujeitos-ao-iss">Fonte: Clique aqui</a></p>


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