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<p>A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado voltou a adiar, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A votação do texto já havia entrado na pauta da reunião de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1603380&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Hoje, o tema entrou novamente na pauta da CAE, mas a votação foi adiada mediante requerimento de adiamento de discussão apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. Na sequência, o texto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.</p>
<p>O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).</p>
<p>“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.</p>
<p>O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuará banida.</p>
<h2>Proibição</h2>
<p>No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.</p>
<p><a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-855-de-23-de-abril-de-2024-555721206">A resolução da Anvisa</a> que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, <em>vape</em>, <em>pod</em>, <em>e-cigarette</em>, <em>e-ciggy</em>, <em>e-pipe</em>, <em>e-cigar</em> <em>e heat not burn</em> (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.</p>
<p>Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a <em>pen drives</em>, entre outros.</p>
<p>A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (<em>e-liquids</em> ou <em>juice</em>) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.</p>
<p>*<em>Com informações da Agência Senado</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-07/comissao-adia-votacao-de-projeto-que-regulamenta-cigarros-eletronicos">Fonte: Clique aqui</a></p>


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