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<p><strong>Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.</strong></p>
<p>Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-2/2026-701985303" target="_blank">edital de convocação</a> de mais de mil candidatos no <em>Diário Oficial da União</em>.</p>
<p><strong>O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.</strong></p>
<p>A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.</p>
<p>O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.</p>
<h2>Manifestação de preferência</h2>
<p><strong>A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.gov.br/sougov" target="_blank">site SouGov.br</a> do poder Executivo Federal ou por meio do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov" target="_blank">aplicativo SouGov.br</a>. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.</strong></p>
<p>Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.</p>
<p>O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/mgi-convoca-mil-ates-aprovados-do-cpnu-2-para-escolha-de-local-de-exercicio" target="_blank">Saiba mais aqui</a>.</p>
<h2>Prioridades na manifestação</h2>
<p>Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.</p>
<p><strong>Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:</strong></p>
<ul>
<li>aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;</li>
<li>respeito à ordem de classificação no concurso público;</li>
<li>alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.</li>
</ul>
<h2>Distribuição nacional</h2>
<p>A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.</p>
<p><strong>A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:</strong></p>
<ul>
<li>disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;</li>
<li>interesse dos candidatos;</li>
<li>ordem de classificação no certame.</li>
</ul>
<p>O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.</p>
<p>Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.</p>
<h2>Carreira transversal</h2>
<p><strong>O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.</strong></p>
<p>Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.</p>
<p>O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/mil-convocados-no-cnu-2025-podem-escolher-local-de-trabalho-ate-terca">Fonte: Clique aqui</a></p>


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