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<p>O projeto de lei complementar que unifica todas as leis que tratam de eleições em uma única legislação, com quase 900 artigos, teve a leitura adiada nesta quarta-feira (2), a pedido dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para terem mais tempo para analisar o tema.</p>
<p>A leitura do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2050061&;filename=PLP%20112/2021" target="_blank">PLP 112, de 2021</a>, foi adiada para o dia 7 de maio, após a realização de três audiências públicas, com a votação na CCJ prevista para o dia 14 de maio. <strong>Para valer nas eleições de 2026, o projeto deve ser aprovado até outubro.</strong> </p>
<p>O PLP unifica sete legislações eleitorais e trata de temas como:</p>
<ul>
<li>participação feminina na política; </li>
<li>fiscalização das urnas eletrônicas; </li>
<li>prazo de 8 anos de inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa; </li>
<li>uso de fake news e disparo de mensagens em massa; </li>
<li>quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem; </li>
<li>propaganda eleitoral na internet;</li>
<li>prestação de contas, entre outros assuntos.</li>
</ul>
<h2>Mulheres</h2>
<p>O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou nesta quarta-feira uma complementação de voto fixando cota para mulheres nas casas legislativas a 20%, no mínimo.</p>
<blockquote>
<p>“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, no período de 20 anos após a edição da lei que ora se pretende aprovar, durante o qual vigorará a reserva de vagas, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam preencher o percentual mínimo de candidaturas, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defende Marcelo Castro em seu relatório.</p>
</blockquote>
<p><strong>A complementação do voto define ainda que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a reserva de vagas para mulheres</strong>, “com o fim se verificar a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumento do percentual de vagas reservadas para mulheres”.</p>
<p>A senadora Augusta Brito (PT/CE) disse que é preciso estudar se as mudanças representam, ou não, um retrocesso. </p>
<blockquote>
<p>“No momento, ainda tenho dúvidas se o que está no relatório não é um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.</p>
</blockquote>
<h2>Urnas e fake news</h2>
<p>O projeto de lei estabelece que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinar as etapas para a votação, garantindo o direito de fiscalização “aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à sociedade civil organizada que se fizerem presentes ou representados”. <strong>Prevê também a participação das Forças Armadas na fiscalização.</strong></p>
<p>O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”.</p>
<p><strong>A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais.</strong> “A utilização de disparos em massa para divulgar posicionamento pessoal ou conteúdo político-eleitoral não constitui livre manifestação democrática”, define a proposta.</p>
<p>O projeto, no entanto, permite o impulsionamento para divulgação de candidatos a partir do início do ano eleitoral “com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido”.</p>
<h2>Quarentena e inelegibilidade </h2>
<p><strong>O projeto ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem</strong>, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos.</p>
<p>No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.</p>
<p>A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. </p>
<p>“Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. <strong>Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.</strong></p>
<p>Ouça na Radioagência Nacional:</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-04/ccj-do-senado-adia-analise-de-novo-codigo-eleitoral">Fonte: Clique aqui</a></p>


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