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<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="419" data-end="627">Uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta 3ª feira (23.jun.2026) estabelece como magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.</p>
<p data-start="629" data-end="825">A medida regulamenta o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), norma que definiu regras para a participação de menores em vídeos, lives e conteúdos publicados em redes sociais.</p>
<p data-start="827" data-end="957">De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas.</p>
<p data-start="959" data-end="1254">A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, levando em conta aspectos como frequência de exposição, conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional.</p>
<p data-start="1256" data-end="1506">Segundo o CNJ, o magistrado deverá analisar limites de horário, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.</p>
<h2 data-section-id="q1q6r8" data-start="1508" data-end="1520">Vedações</h2>
<p data-start="1521" data-end="1930">Estão vedadas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos cuja comercialização seja proibida a esse público, conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar, conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas como as piores formas de trabalho infantil.</p>
<p data-start="1932" data-end="2189">Na decisão, o magistrado avaliará <em>“se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição especial de pessoa em início de desenvolvimento”</em>, segundo a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.</p>
<p data-start="2191" data-end="2332">Os juízes também deverão definir onde serão depositados valores eventualmente gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais.</p>
<p data-start="2334" data-end="2527">Os alvarás de autorização terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir de 12 anos. O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.</p>
<h2 data-section-id="f01651" data-start="2529" data-end="2558">Banco Nacional de Alvarás</h2>
<p data-start="2560" data-end="2836">Pelas normas, o Judiciário deverá criar o BNAD (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital). O acervo reunirá autorizações concedidas e servirá para orientar decisões judiciais sobre atividades de menores como influenciadores.</p>
<p data-start="2838" data-end="3042">O BNAD também subsidiará políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de permitir o rastreamento de decisões e a produção de estatísticas para monitoramento nacional.</p>
<p data-start="3044" data-end="3301">De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais <em>“capaz de gerar segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e condições para o controle pelo sistema protetivo”</em>.</p>
<h2 data-section-id="15o03cm" data-start="3303" data-end="3324">Trabalho infantil</h2>
<p data-start="3326" data-end="3560">Esteves, juiz do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) especializado em direitos humanos, afirmou que a decisão do CNJ não configura trabalho infantil, ainda que possa estar associada a práticas artísticas.</p>
<p data-start="3562" data-end="3872">Segundo o conselheiro, a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser limitada. <em>“A carga horária, as condições de produção, a natureza do conteúdo e a frequência de aparição devem ser compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente”</em>, disse.</p>
<p data-start="3874" data-end="4006">Os pedidos de autorização deverão ser apresentados individualmente, com documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.</p>
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<p data-start="3874" data-end="4006">Este texto foi <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/cnj-define-criterios-para-juizes-autorizarem-influenciadores-mirins">publicado originalmente</a> pela Agência Brasil em 23 de junho de 2026, às 16h46. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do <strong>Poder360</strong>.</p>
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<p><a href="https://www.poder360.com.br/poder-justica/cnj-define-criterios-para-juizes-autorizarem-influenciadores-mirins/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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