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CNJ anula permissão para prisão de detentos em “saidinha“ sem decisão judicial

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>O Conselho Nacional de Justiça &lpar;CNJ&rpar; declarou&comma; nesta terça-feira &lpar;23&rpar;&comma; nulidade no trecho de uma portaria da Justiça de São Paulo que permitia que as polícias Civil e Militar realizassem a prisão de detentos&comma; sem a exigência de uma decisão judicial&comma; caso fosse constatado descumprimento de condições determinadas em saída temporária&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o CNJ&comma; o pedido para a anulação do trecho foi formulado pelo ministro Messod Azulay Neto&comma; do Superior Tribunal de Justiça&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O pedido foi analisado durante a 9° Sessão Virtual Extraordinária deste ano&comma; encerrada na última quinta-feira &lpar;19&rpar;&comma; e discutiu a legalidade do normativo que regulamentava o processamento das autorizações de saídas temporárias de detentos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Assim&comma; a solicitação tinha o objetivo de discutir se a custódia de presos no estado de São Paulo&comma; em casos de descumprimento das condições das saídas temporárias&comma; se adequavam à lei vigente&comma; especialmente no que previa o parágrafo 2º do artigo 7º da portaria 2&sol;2019 do TJSP&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&OpenCurlyDoubleQuote;As Polícias Civil e Militar deverão fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria e&comma; constatando o descumprimento pelo sentenciado&comma; deverão conduzi-lo ao presídio&comma; onde permanecerá custodiado&comma; como medida acautelatória em proteção à sociedade&comma; comunicando-se o ocorrido à Unidade Regional competente &lpar;ou ao plantão judicial&comma; se o caso&rpar; imediatamente em seguida&comma; para apreciação do caso&comma; mediante decisão jurisdicional a ser prolatada”&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>O CNJ aponta que os argumentos utilizados para questionar a legalidade da portaria se baseiam em uma necessidade de decisão judicial&comma; exceto em casos de flagrante&period;<&sol;p>&NewLine;<p>José Rotondano&comma; conselheiro relator do procedimento&comma; destacou que a portaria&comma; ao permitir a ação direta das polícias&comma; poderia violar garantias legais e processuais dos presos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;A &OpenCurlyQuote;custódia’ promovida no estado de São Paulo&comma; como medida acautelatória em proteção à sociedade&comma; daquele que&comma; segundo as Polícias Civil e Militar&comma; teria descumprido as condições de saída temporária&comma; se distancia das normas de regência&comma; notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial”&comma; descreveu o voto do relator&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Dessa maneira&comma; agora&comma; o Conselho Nacional alega em tese de julgamento que &OpenCurlyDoubleQuote;o descumprimento das condições da saída temporária não pode implicar na custódia do sentenciado em presídio por decisão de autoridade administrativa&comma; porquanto a restrição de liberdade &lpar;prisão&rpar; depende de ordem judicial&comma; salvo os casos de flagrante delito”&period;<&sol;p>&NewLine;<aside class&equals;"read-too read-too--with-img">&NewLine;<h2 class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;title'&gt&semi;Leia Mais&lt&semi;&sol;h2&gt&semi; &lt&semi;ul class&equals;" read-too&lowbar;&lowbar;list&equals;""> <&sol;h2>&NewLine;<li class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;list-item"> <picture class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;picture"> <&sol;picture>&NewLine;<h3 class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;post-title">Queda de ponte jogou 76 toneladas de ácido sulfúrico no Rio Tocantins&comma; diz ANA<&sol;h3>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;list-item"> <picture class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;picture"> <&sol;picture>&NewLine;<h3 class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;post-title">SP&colon; MP denuncia policiais por formação de milícia e extorsão contra ambulantes<&sol;h3>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;list-item"> <picture class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;picture"> <&sol;picture>&NewLine;<h3 class&equals;"read-too&lowbar;&lowbar;post-title">Comitê que monitora tubarões emite alerta para banhistas de Pernambuco<&sol;h3>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<&sol;aside>&NewLine;<h2>Outro lado<&sol;h2>&NewLine;<p>Procurada&comma; a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo &lpar;SSP-SP&rpar; afirmou que em todos os casos&comma; os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes&comma; cabendo à Justiça a avaliação de cada caso&period; <strong>Leia a nota na íntegra&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><em>&OpenCurlyDoubleQuote;O projeto de cooperação entre a Secretaria de Segurança Pública e o Poder Judiciário que permitiu reconduzir à prisão detentos que descumprem as condições do benefício da saída temporária representou um avanço no combate à reincidência criminal no Estado&period; É importante ressaltar que em todos os casos&comma; os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes&comma; cabendo à Justiça a avaliação de cada caso&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Desde a implementação da medida&comma; em junho do ano passado&comma; mais de 3 mil detentos beneficiados foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário&comma; dos quais 168 foram flagrados cometendo novos crimes&period; As detenções resultaram em uma redução de mais de 14 mil roubos e furtos durante as últimas saídas temporárias &lpar;junho&comma; setembro e dezembro de 2023 e março&comma; junho e setembro de 2024&rpar;&comma; o que demonstra a efetividade no combate à impunidade e à reincidência promovida pela atual gestão&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Entre março e setembro de 2024&comma; 1&period;978 sentenciados foram conduzidos aos presídios&comma; com 93&comma;5&percnt; das detenções consideradas legais pelo Poder Judiciário em audiências de custódia&comma; reforçando a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais no cumprimento das medidas de proteção à sociedade&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça &lpar;CNJ&rpar;&comma; o descumprimento das condições da saída temporária será apenas registrado por meio de Boletim de Ocorrência&comma; sem a condução do sentenciado à unidade prisional ou policial&period; Esses registros são encaminhados ao Poder Judiciário para as providências cabíveis&period; Nos casos de flagrante delito&comma; as prisões continuam sendo realizadas conforme as rotinas operacionais vigentes”&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>A <strong>CNN<&sol;strong> também buscou contato com o TJSP&comma; que afirmou que não comenta sobre decisões do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores&comma; &OpenCurlyDoubleQuote;sendo cumpridas as determinações”&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Prisões ilegais em &OpenCurlyDoubleQuote;saidinhas”<&sol;h2>&NewLine;<p>Em maio deste ano&comma; um relatório feito pela Defensoria Pública de São Paulo afirmou que a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana efetuaram prisões ilegais de indivíduos que estavam usufruindo o benefício da saída temporária em março de 2024&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O órgão apontou que&comma; durante o período&comma; 35 mil pessoas deixaram as unidades prisionais e 417 foram presas por suposto descumprimento das normas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A Defensoria analisou 157 casos de pessoas nessa situação&comma; que foram divididos entre&colon; hipótese de descumprimento&comma; raça&comma; motivo da abordagem policial&comma; conteúdo da decisão judicial&comma; força de segurança que realizou a prisão&comma; alegação de violência policial e juntada de laudo de corpo de delito do Instituto Médico Legal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o relatório&comma; 61&comma;7&percnt; das prisões foram realizadas por descumprimento do horário de recolhimento&period; Os presos em saída temporária são proibidos de transitar fora de casa entre 19h e 6h&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O segundo maior motivo para a prisão foi a ingestão de álcool e drogas&comma; que correspondeu a 12&percnt; dos casos analisados&period; Porém&comma; em nenhum dos casos foi anexado o laudo do Instituto Médico Legal que indicava a presença dessas substâncias no corpo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A legislação brasileira exige que&comma; para se realizar busca pessoal&comma; deve haver &OpenCurlyDoubleQuote;fundada suspeita”&period; Porém&comma; segundo a Defensoria&comma; em 30&percnt; dos processos verificados&comma; não houve qualquer descrição&comma; no registro da ocorrência&comma; de qual teria sido a motivação ou suspeita para a abordagem&comma; fato que tornaria a prisão ilegal&period;<&sol;p>&NewLine;<p>À época da divulgação do relatório&comma; a Secretaria de Segurança Pública afirmou que as prisões foram feitas por meio de parceria do Governo de São Paulo e do Tribunal de Justiça&comma; firmada em 2023&comma; e que em todos os casos&comma; os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo a pasta&comma; desde a implementação da medida&comma; em junho do ano passado&comma; cerca de 1&period;500 detentos beneficiados foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário&comma; dos quais 119 foram flagrados cometendo novos crimes&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&ast;Sob supervisão<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;cnnbrasil&period;com&period;br&sol;nacional&sol;sudeste&sol;sp&sol;cnj-anula-permissao-para-prisao-de-detentos-em-saidinha-sem-decisao-judicial&sol;">Fonte&colon; 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Redação

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