<p></p>
<div>
<p>Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O texto prevê o aumento de 2% para 5% na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados ou estabelecimentos similares que doarem alimentos, o que precisará ser comprovado.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1615729&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O texto foi aprovado em segundo turno na CCJ e, caso não haja recurso para levar a votação ao Plenário do Senado, o projeto de lei 2.874 de 2019 segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado todo 16 de outubro.</p>
<p>Além de empresas e instituições sem fins lucrativos, públicas ou privadas, a proposta também prevê a doação por pessoa física e por agricultores familiares. O relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida busca reduzir o desperdício e incentivar a doação de alimentos no Brasil.</p>
<p>“Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, argumentou o parlamentar.</p>
<p>O relator citou que o Brasil está entre os dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. “Números mostram que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras vão para o lixo anualmente nos supermercados brasileiros”, escreveu o senador Alan Rick em seu parecer.</p>
<p>O texto substitutivo apresentado pelo relator retirou a obrigatoriedade da doação prevista na proposta original. Além disso, ele excluiu a previsão de multa nos casos de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.</p>
<p>O projeto estabelece que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, sejam mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade, “desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes”.</p>
<p>Os produtos podem ser oferecidos a instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais. Aqueles que realizam doações diretas à pessoas físicas deverão contar com profissional habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos.</p>
<p>Além disso, o projeto prevê que o doador só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, ou seja, somente quando for comprovada a intenção de provocar dano.</p>
<p> <!-- Relacionada --></p>
<p> <!-- Relacionada -->
 </div>
<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-10/ccj-do-senado-aprova-reducao-de-imposto-para-mercados-doarem-alimentos">Fonte: Clique aqui</a></p>


A Prefeitura de Simões Filho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta quarta-feira…
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, comemorou, nesta quarta-feira (11), o que…
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, comemorou, nesta quarta-feira (11), o que…
Além da quantia, os policiais apreenderam dois veículos de luxo e dois smartphones Reprodução Durante…
A chamada inflação na porta de fábrica terminou 2025 em -4,53%. Este é o segundo menor resultado…
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei complementar que estabelece…