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<p>Um pedido de vista coletivo adiou para outubro a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define como marco temporal da demarcação de terras indígenas a data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1603555&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, muda o Artigo 231 da Constituição, que passa ter a seguinte redação: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 5 de outubro de 1988.”</p>
<p>O adiamento foi acertado entre os membros da CCJ, após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), tendo em perspectiva o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que justamente vai tratar do marco temporal.</p>
<p>A comissão proposta pelo STF vai funcionar a partir de 5 de agosto, após o recesso parlamentar, e o prazo inicial é 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para atuar na comissão.</p>
<p><strong>Veja aqui como será a composição de toda a comissão</strong></p>
<h2>Após eleições</h2>
<p>Na prática, a CCJ deve voltar a deliberar sobre a PEC após a realização do segundo turno das eleições municipais, marcadas para 27 de outubro.</p>
<p>O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), disse esperar que a comissão de conciliação faça uma “construção política de alto nível” e ponha fim à insegurança jurídica e às polêmicas entre os Três Poderes em torno da demarcação das terras indígenas.</p>
<p>Em 21 de setembro do ano passado, o STF estabeleceu que a tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional. Em reação, em 28 setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 490/2007, que já havia sido aprovado pela Câmara no final de maio, fixando em lei o marco temporal. Em 20 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023, mas impôs vetos ao entendimento do marco temporal. Em meados de dezembro, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso Nacional.</p>
<p>Após a decisão do Parlamento, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no próprio STF com quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, batizada como “Lei do Marco Temporal”, e com uma ação declaratória de constitucionalidade em favor da lei.</p>
<p>Diante das demandas, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, ordenou a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que a Suprema Corte se manifeste sobre as ações. Ele também determinou a realização de audiências de conciliação. Em sua decisão, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-07/ccj-do-senado-adia-votacao-da-pec-do-marco-temporal-de-areas-indigenas">Fonte: Clique aqui</a></p>

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