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<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1611867&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.</p>
<p>A Casa chegou a aprovar o <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2468612&;filename=PL%201847/2024">texto base do PL</a> nesta quarta-feira (11), mas ainda precisava analisar um destaque ao texto. Trata-se de uma emenda que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Nas causas em que a União está envolvida, os depósitos continuarão registrados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.</p>
<p>A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ao todo, foram 231 votos a favor e 54 contrários à emenda. Com a conclusão da votação, o <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2468612&;filename=PL%201847/2024">texto segue para sanção</a> presidencial.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14784.htm">Lei nº 14.784/23</a>, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.</p>
<p>O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.</p>
<p>Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.</p>
<p>O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Câmara</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-09/camara-conclui-votacao-da-desoneracao-da-folha-de-pagamento">Fonte: Clique aqui</a></p>


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