Categories: Política

Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira &lpar;21&rpar; o projeto de Lei &lpar;PL&rpar; 4500&sol;25&comma; que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas&period; Entre eles está o de extorsão e o de escudo humano&period; <&sol;strong>O texto segue para o Senado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No caso do crime de extorsão&comma; ele ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais&comma; em que se exige vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política&comma; ou quando se cobra pela livre circulação&period; A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em relação ao crime de escudo humano&comma; o projeto diz que a prática de utilizar pessoas como escudo&comma; em ação criminosa&comma; para assegurar a prática de outro crime&period; A pena prevista é de seis a 12 anos&period; A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada contra duas ou mais pessoas&comma; ou quando praticada por organização criminosa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública  &lpar;MJSP&rpar;&comma; por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais &lpar;Senappen&rpar;&comma; mapearam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos&period; Desse total&comma; 46 operam no Nordeste&semi; 24&comma; no Sul&semi; 18&comma; no Sudeste&semi; 14&comma; no Norte&semi; e 10&comma; no Centro-Oeste&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o relator do projeto&comma; Coronel Ulysses &lpar;União-AC&rpar;&comma; estimativas indicam que entre 50&comma;6 e 61&comma;6 milhões de brasileiros&comma; o que corresponde a cerca de 26&percnt; da população do país&comma; estão submetidos à chamada governança criminal&period; <&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas&comma; que desafiam o Estado e aterrorizam a população”&comma; argumentou&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<h2>Prisão preventiva<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei &lpar;PL&rpar; 226&sol;2024&comma; que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos de flagrante&period; <&sol;strong>Pelo texto&comma; a conversão deverá a aferição da periculosidade do agente e se ela é geradora de riscos à ordem pública&period; <&sol;p>&NewLine;<p>Essa aferição deverá ser tomada a partir da consideração de reiteração do delito&comma; levar em consideração o uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa&semi; a participação em organização criminosa&semi; a natureza&comma; a quantidade e a variedade de drogas&comma; armas ou munições apreendidas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o relator do projeto&comma; deputado Paulo Abi-Ackel &lpar;PSDB-CE&rpar;&comma; a medida visa evitar que a prisão preventiva seja feita com base em alegações de gravidade abstrata do delito&comma; devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas&comma; para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante&comma; mas já decreta a prisão preventiva&comma; que naturalmente&comma; impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”&comma; observou&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<p><strong>O projeto também trata da coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em um banco de dados&comma;<&sol;strong> quando houver prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável&comma; ou de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o relator&comma; a coleta não será feita de maneira indiscriminada&period; Pelo projeto&comma; a coleta deverá ser feita&comma; preferencialmente&comma; na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 dias&comma; contado de sua realização&period; Além disso&comma; a coleta será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada&comma; mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco&period; Ao restringir a coleta à prática de crimes hediondos ou de organização criminosa armada&comma; preserva-se a proporcionalidade&comma; evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”&comma; argumentou&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2025-10&sol;camara-aumenta-penas-para-crimes-como-extorsao-e-escudo-humano">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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