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<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2923797&;filename=Avulso%20PL%201579/2025" target="_blank">Projeto de Lei (PL) 1.579/2025</a>, que assegura o direito à alimentação aos entregadores de aplicativos. <strong>Pela proposta, as empresas de aplicativos ficam obrigadas a conceder aos entregadores um vale-refeição de pelo menos R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho</strong>.</p>
<p>Com a aprovação da urgência, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa. <strong>Caso seja aprovado, o projeto será aplicado ao entregador cadastrado há, pelo menos, um mês no respectivo aplicativo.</strong></p>
<p>As autoras do projeto, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardos (PT-SP), argumentam que, enquanto os trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas e restrições severas de acesso de alimentação durante o expediente, as “empresas de aplicativo de entrega acumulam lucros expressivos.”</p>
<p>Dados do estudo <em>Entregas da Fome</em>, da ONG Ação da Cidadania, de agosto de 2024, apontam que <strong>três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar</strong>. O levantamento revelou ainda que a maioria dos entregadores trabalha todos os dias da semana e em jornadas superiores a nove horas.</p>
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<p>Para o relator da proposta, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o estudo evidencia um cenário de precariedade do trabalho de entregas por aplicativos.<strong> Ainda de acordo com o relator, com o projeto, a grande maioria dos entregadores de aplicativos passaria a receber algo em torno de R$ 40 por dia de trabalho a título de vale-refeição</strong>.</p>
<p>O benefício será concedido por meio eletrônico, a partir de crédito diretamente na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está vinculado, de uso exclusivo para aquisição de alimentos. Também fica vedada a conversão do benefício em pecúnia ou seu desconto da remuneração por entregas realizadas.</p>
<p>Almeida argumenta ainda que a iniciativa está em consonância com o que determina a Constituição Federal de 1988, ao regulamentar o Art. 6º, que coloca o direito à alimentação como resultante do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.</p>
<p>“A aprovação deste Projeto de Lei não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas, sobretudo, reafirma o primado do trabalho e o valor social da livre iniciativa, em conformidade com o postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais”, argumentou.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-09/camara-aprova-urgencia-para-votar-vale-refeicao-para-entregadores">Fonte: Clique aqui</a></p>


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