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<p>A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre sua função social e prevê o mecanismo apenas para as improdutivas. A proposta será enviada ao Senado.</p>
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<p>De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), o Projeto de Lei 4357/23 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com <span title="Nome que se d&#xE1; ao texto que altera substancialmente o conte&#xFA;do original da proposta. O substitutivo &#xE9; apresentado pelo relator e tem prefer&#xEA;ncia na vota&#xE7;&#xE3;o sobre o projeto original." >substitutivo</span> do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A proposta muda a <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1993/lei-8629-25-fevereiro-1993-363222-norma-pl.html">Lei 8.629/93</a> sobre regulamentação da função social da propriedade.</p>
<p>A Constituição garante a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para a reforma agrária somente quando ela cumprir sua função social por atender simultaneamente os requisitos listados.</p>
<p>Segundo o texto do projeto, no entanto, para a propriedade produtiva ser desapropriada, ela deve descumprir simultaneamente todos os requisitos ligados à sua função social, observadas as novas regras criadas.</p>
<p>Decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. Esse entendimento foi fixado em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (<span title="Instrumento judicial para declarar a inconstitucionalidade de lei e ato normativo federal ou estadual. Se julgada improcedente, &#xE9; declarada a constitucionalidade da norma ou do ato. Pode ser proposta pelo Presidente da Rep&#xFA;blica, pelas mesas do Senado, da C&#xE2;mara e das assembleias legislativas, pelos governadores, pelo Procurador-Geral da Rep&#xFA;blica, pelo Conselho Federal da OAB, pelos partidos pol&#xED;ticos com representa&#xE7;&#xE3;o no Congresso Nacional, pelas confedera&#xE7;&#xF5;es sindicais e pelas entidades de classe de &#xE2;mbito nacional." >ADI</span>) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1993/lei-8629-25-fevereiro-1993-363222-norma-pl.html">Lei 8.629/93</a> . A ação foi negada.</p>
<p> <strong>Improdutiva</strong> <br />Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas.</p>
<p> <strong>Requisitos</strong> <br />Os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são:</p>
<ul>
<li>aproveitamento racional e adequado;</li>
<li>utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;</li>
<li>observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e</li>
<li>exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.</li>
</ul>
<p> <strong>Meio ambiente</strong> <br />Em relação ao meio ambiente, o texto considera que a função social da propriedade rural será descumprida apenas se houver decisão judicial <span title="Express&#xE3;o usada para uma decis&#xE3;o (senten&#xE7;a ou ac&#xF3;rd&#xE3;o) da qual n&#xE3;o se pode mais recorrer, seja porque j&#xE1; passou por todos os recursos poss&#xED;veis, seja porque o prazo para recorrer terminou. " >transitada em julgado</span> por crime ambiental com sanção de desapropriação.</p>
<p>Em abril deste ano, o STF decidiu que a União pode desapropriar imóveis rurais onde forem constatados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando houver comprovação da responsabilidade do proprietário.</p>
<p>Quanto à redação atual, o texto exclui da lei trecho que exige a manutenção adequada do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas para se considerar cumprida a função social de preservação do meio ambiente e utilização adequada dos recursos naturais.</p>
<p>No lugar do trecho, prevê que a função será cumprida se o proprietário seguir o Código Florestal no que se refere às áreas de <span title="&#xC1;rea localizada em uma propriedade ou posse rural necess&#xE1;ria ao uso sustent&#xE1;vel dos recursos naturais, &#xE0; conserva&#xE7;&#xE3;o e reabilita&#xE7;&#xE3;o dos processos ecol&#xF3;gicos, &#xE0; conserva&#xE7;&#xE3;o da biodiversidade e ao abrigo e prote&#xE7;&#xE3;o de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a regi&#xE3;o e o bioma." >reserva legal</span> e de preservação permanente, inclusive com áreas consolidadas.</p>
<p> <strong>Trabalho</strong> <br />Para cumprir a função social relativa ao cumprimento de regras trabalhistas, o projeto retira a necessidade de acatar regras sobre os contratos de arrendamento e parceria rurais.</p>
<p>Adicionalmente, a função social será considerada descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado que condene o proprietário por crime contra as relações de trabalho.</p>
<p> <strong>Bem-estar</strong> <br />Da parte da lei que caracteriza a função social de uma exploração da terra que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores rurais, o texto aprovado retira a necessidade de essa exploração não provocar conflitos e tensões sociais no imóvel.</p>
<p> <strong>Direito de propriedade</strong> <br />Para o autor da proposta, deputado Rodolfo Nogueira, &#8220;defender o direito da propriedade produtiva é defender a carteira registrada, a economia, o prato de comida na mesa do brasileiro&#8221;.</p>
<p>Para o relator, deputado Pedro Lupion, o texto estabelece parâmetros mais precisos para desapropriação e reforma agrária. &#8220;Reforma agrária séria, aquela que o país deseja, não é inimiga do agronegócio, mas é a ele complementar&#8221;, disse ele.</p>
<p>Segundo ele, a reforma não deve ser usada para chantagear, enriquecer falsas lideranças ou extorquir produtores rurais. &#8220;A reforma agrária é medida para favorecer o verdadeiro trabalhador rural brasileiro, aumentando a nossa produção de alimentos, e não a diminuindo&#8221;, declarou.</p>
<p>O deputado Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o projeto no Plenário, afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.</p>
<p>&#8220;Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam&#8221;, declarou.</p>
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<p> <em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em> </p>
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<p>Tião Medeiros leu o parecer sobre o projeto</p>
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<p>O deputado Gilson Marques (Novo-SC) destacou que o projeto protege a propriedade privada, algo muito &#8220;caro em um país capitalista&#8221; que respeita o cidadão. &#8220;Qual o problema de desapropriar algo por interesse social? É que é interesse social subjetivo do governante que está naquela ocasião no poder. Eventualmente, muitas vezes é para entregar para o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra]&#8221;, disse o deputado.</p>
<p> <strong>Críticas</strong> <br />Para deputados da base do governo, a proposta viabiliza a manutenção de propriedade para terras onde são cometidos crimes.</p>
<p>O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que o projeto atende interesses de uma parcela muito pequena de proprietários de terra do país. &#8220;Estamos falando de cerca de 2% que cometem crime, não atendem requisitos de produtividade, fazem negócios com narcotráfico, fazem trabalho escravo&#8221;, declarou.</p>
<p>A decisão do STF, segundo Tatto, reforçou a função social e o caráter produtivo da propriedade como requisitos simultâneos para proibir a desapropriação.</p>
<p>Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto dificulta a reforma agrária e cria obstáculos para a desapropriação. &#8220;O projeto subordina uma decisão administrativa e de política social, que é a desapropriação, a um julgamento penal <span title="Express&#xE3;o usada para uma decis&#xE3;o (senten&#xE7;a ou ac&#xF3;rd&#xE3;o) da qual n&#xE3;o se pode mais recorrer, seja porque j&#xE1; passou por todos os recursos poss&#xED;veis, seja porque o prazo para recorrer terminou. " >transitado em julgado</span>. É claramente uma proposta para diminuir fortemente a possibilidade da reforma agrária absolutamente necessária para o país&#8221;, criticou.</p>
<p>O deputado Reimont (PT-RJ) avaliou que o projeto autoriza crimes nas propriedades rurais. &#8220;Estão dizendo que, se a terra for improdutiva, mas não tiver trabalho escravo, não pode ser desapropriada. Se estiverem produzindo, eles podem fazer trabalho escravo&#8221;, criticou.</p>
<p> <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a> </p>
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<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/41128/camara-aprova-projeto-que-restringe-criterios-para-desapropriar-propriedade-rural">Fonte: Clique aqui</a></p>


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