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<p>A <strong>Câmara dos Deputados concluiu hoje (29) a votação do Projeto de Lei (PL) 3965/21, que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda</strong>. O texto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já havia sido aprovado no Senado.</p>
<p>Segundo o projeto, de <strong>autoria do deputado José Guimarães (PT-CE),</strong> serão beneficiados as <strong>pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal</strong> (CadÚnico).</p>
<p>Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O <strong>custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.</strong></p>
<p>Ao justificar o projeto, Guimarães argumentou que o <strong>alto custo para obtenção da licença para dirigir reduz oportunidades para que as pessoas possam atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros,</strong> o que para muitas pessoas representa uma alternativa para lidar com o desemprego.</p>
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<p>“Aqueles que não têm condições de obter o documento, contudo, foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, argumentou. “Nos parece evidente que a medida seria capaz de abrir portas para muitos cidadãos sem, contudo, implicar aumento de impostos, pois os recursos viriam de multas”, concluiu.</p>
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<p>O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP) incluiu uma modificação na proposta aprovada no Senado para determinar exigência de exame toxicológico negativa para os condutores que desejam obter a primeira habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A e B”. <strong>Atualmente,</strong> <strong>a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.</strong></p>
<p>Além da primeira habilitação nas referidas categorias, o <strong>texto que veio do Senado determinava a realização de exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E;</strong> os condutores profissionais das categorias A e B, sejam autônomos ou empregados. O texto previa ainda que os condutores com idade inferior a 70 anos teriam que se submeter a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação.</p>
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<p>“Essa medida [de exclusão] preserva o escopo original do projeto, voltado à ampliação do acesso à licença para dirigir, evitando a imposição de novos custos aos condutores, profissionais ou não, já habilitados ou em processo de renovação”, explicou.</p>
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<p>O texto aprovado pelos deputados, também, suprimiu da proposta do Senado de que a <strong>transferência eletrônica de propriedade de veículos pudesse ocorrer por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.</strong></p>
<p>Santana argumentou que a <strong>medida poderia ensejar a fraude na transferência dos documentos, uma vez que assinaturas eletrônicas avançadas são apontadas como de segurança intermediária.</strong></p>
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<p>“Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em proposição própria, que possibilite a formulação de norma sensível às especificidades de cada unidade da federação e compatível com os recursos tecnológicos disponíveis&#8221;, disse Alencar. </p>
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<p>&#8220;Destacamos que o tema não será prejudicado com sua exclusão neste momento, uma vez que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão com competência legal e elevada capacidade técnica, pode regulamentar a matéria de forma estruturada, sistemática e independente da edição de lei, nos termos da legislação vigente”, finalizou.</p>
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