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<p>A <strong>Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercia</strong>l, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o <strong>texto segue para sanção presidencial</strong>.</p>
<p>O texto do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade.</p>
<p>O <strong>tema se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar &#8220;tarifas recíprocas&#8221; contra parceiros comerciais</strong>. O anúncio do novo tarifaço, realizado mais cedo pelo líder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.</p>
<p>Durante toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia.</p>
<p>Porém, um acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matéria, que acabou sendo aprovada por unanimidade, em votação simbólica. Em troca, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário serão analisados nas próximas sessões.</p>
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<p>&#8220;Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças&#8221;, declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que presidiu toda a votação.</p>
</blockquote>
<h2>Reciprocidade</h2>
<p>O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial <strong>estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que &#8220;impactem negativamente a competitividade internacional brasileira&#8221;</strong>.</p>
<p>A lei valerá para países ou blocos que &#8220;interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil&#8221;.</p>
<p>No Artigo 3º, <strong>fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a &#8220;adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços&#8221;</strong>, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.</p>
<p>O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-04/camara-aprova-lei-da-reciprocidade-comercial-e-texto-vai-sancao">Fonte: Clique aqui</a></p>


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