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<p>A <strong>Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de Lei (PL) 1663/2023 que revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerados desatualizados</strong>. <strong>A proposta também incluiu mecanismos digitais para que cancelamento de contribuição sindical.</strong> A matéria será analisada pelo Senado.</p>
<p><strong>Pela proposta, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito digitalmente mediante portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que atendam aos critérios de segurança da informação estabelecidos por regulamentação própria; aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; e encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical.</strong></p>
<p>O Deputado Hélder Salomão (PT-ES) criticou a medida e apontou que ela tem por objetivo fragilizar as organizações sindicais e a luta dos trabalhadores.</p>
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<p>“Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores que são massacrados e explorados no nosso país”, criticou.</p>
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<p>O cancelamento da contribuição sindical foi aprovado com uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Ele citou a reforma trabalhista de 2017, que tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, dependendo de autorização expressa do trabalhador.</p>
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<p>“A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, justificou.</p>
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<p>Além do cancelamento digital,<strong> também foram revogados outros pontos da CLT relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do Ministério do Trabalho, assim como a necessidade de autorização da pasta para a criação de sindicato nacional.</strong></p>
<p>Outro ponto revogado foi o que determinava regulação por parte do ministério de mecanismos para organização do sindicato, como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o registro sindical.</p>
<p>As atribuições das juntas de conciliação, que foram extintas, foram remetidas para as varas trabalhistas.</p>
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