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<p>A <strong>Caixa prorrogou o prazo para aditamento (alterações) dos contratos do Novo Fies</strong>, referentes ao <strong>primeiro semestre de 2025</strong>. Os <strong>estudantes de instituições de ensino superior têm até o dia 30 de junho</strong> para fazerem <strong>acréscimo de renovação semestral, transferência de curso ou de instituição, suspensão temporária e encerramento antecipado</strong> &#8211; manutenções consideradas obrigatórias. </p>
<p>As <strong>alterações podem ser feitas pelo portal </strong><a rel="nofollow" target="_blank" href="http://sisfies.mec.gov.br/" target="_blank">SifesWeb</a> e <strong>pelo aplicativo</strong> <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fies&;hl=pt_BR" target="_blank">Fies Caixa</a>. </p>
<p>Os <strong>estudantes também poderão solicitar o aumento do prazo de utilização do financiamento a partir do dia 1º de junho</strong>, a chamada dilatação, que é prolongar o prazo do auxílio caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre previsto do financiamento. A <strong>mudança ficará disponível até 15 de julho</strong>.</p>
<p>Para efetivar o aditamento e solicitação de dilatação, os <strong>alunos devem estar em dia com os pagamentos de boleto único</strong>.</p>
<h2>Aditamento</h2>
<p>Conforme regras do Novo Fies, os contratos entre os alunos e a Caixa devem ser aditados semestralmente. A renovação é iniciada pela faculdade e deve ser validada pelo aluno.</p>
<h2>O que pode ser feito </h2>
<p>Pelo <strong>Fies Caixa</strong>, os alunos podem solicitar a <strong>dilatação do prazo de utilização do contrato, validar o aditamento de renovação do contrato, visualizar e gerar boletos de parcelas em aberto, acessar dados cadastrados e solicitar a suspensão temporária do contrato</strong>.</p>
<p>Esses serviços também estão disponíveis no site SifesWeb.</p>
<h2>Entenda o Fies</h2>
<p>O <strong>Fies</strong> é o programa do governo federal que <strong>concede financiamento a estudantes para cursarem graduação em instituições privadas com adesão ao programa e têm avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)</strong>.</p>
<p>Pode se inscrever no processo seletivo do Fies e do Fies Social o <strong>candidato que atenda às seguintes condições</strong>:</p>
<ul>
<li>Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota no exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições;</li>
<li>Ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média aritmética das notas alcançadas nas cinco provas do Enem e nota superior a zero na prova de redação;</li>
<li>Não ter participado do exame como treineiro;</li>
<li>Ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao primeiro semestre de 2025, no curso, turno e local de oferta da instituição de ensino superior onde deseja estudar.</li>
<li>Ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025) para o Fies;</li>
<li>No caso do Fies Social, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 758, em 2025).</li>
</ul>
<p><em>* Estagiária sob supervisão de Marcelo Brandão</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2025-05/caixa-amplia-prazo-alteracao-em-contrato-do-novo-fies">Fonte: Clique aqui</a></p>


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