A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda-feira (9), que uma moradora de Conselheiro Lafaiete, município localizado a cerca de 100 quilômetros da capital Belo Horizonte (MG), terá direito a uma pensão alimentícia do ex-marido para o tratamento veterinário do cachorro de estimação adquirido durante o casamento.
Segundo Tribunal de Justiça mineiro, se trata de uma pensão provisória que corresponde a 30% de um salário mínimo. O animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, o que exige cuidados especiais e tratamentos caros.
A tutora do cachorro, que move a ação contra o ex-companheiro, anexou vídeos, fotos e documentos ao processo, confirmando que o réu também possui responsabilidade pelo animal.
Espagner Wallysen Vaz Leite, juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, baseou a decisão no conceito de relação familiar multiespécie, caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, explicou o magistrado.
Como de praxe em processos envolvendo responsabilidades pós-divórcio, uma audiência de conciliação será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.
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