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<p><strong>A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) &#8211; empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais &#8211; terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.</strong></p>
<p>O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.</p>
<p>As mudanças foram estabelecidas pela <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&;numero=580" target="_blank">Resolução nº 580</a> e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.</p>
<h2>O que muda</h2>
<p>Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro.</p>
<p><strong>Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional.</strong></p>
<p>Segundo o Banco Central, essas medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.</p>
<h2>Empresas afetadas</h2>
<p>As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Entre as atividades estão a intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes.</p>
<p><strong>Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.</strong></p>
<p>Segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.</p>
<h2>Transição gradual</h2>
<p>As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.</p>
<p><strong>O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências passem a ser aplicadas integralmente.</strong></p>
<p>Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria destinada a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais.</p>
<p>De acordo com a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.</p>
<h2>Regulação ampliada</h2>
<p><strong>A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país.</strong></p>
<p>Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.</p>
<p>Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.</p>
<p><strong>Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.</strong></p>
<p>Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.</p>
<h2>O que são SPSAV</h2>
<p><strong>As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.</strong></p>
<p>A criação da categoria foi prevista pela <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm" target="_blank">Lei 14.478, de 2022</a>, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023,<a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11563.htm" target="_blank"> decreto federal</a> definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/bc-endurece-regras-para-empresas-de-ativos-virtuais-no-brasil">Fonte: Clique aqui</a></p>


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