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<p>O Banco Central (BC) estabeleceu regras para o mercado de criptoativos no Brasil, entre elas, instituiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que poderão ser criadas para atuar nesse setor. Nesta segunda-feira (10), a autarquia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.</p>
<p><strong>“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.</strong></p>
<p>“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.</p>
<p>O BC informou que os ativos virtuais representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. <strong>O órgão ressalta que essas ferramentas ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.</strong></p>
<p>A regulamentação tem o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor, explica o BC. </p>
<p><strong>Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da defesa de consumidores e usuários.</strong></p>
<p>Em 2022, a <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14478.htm" target="_blank">Lei 14.478</a> trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país e, em 2023, o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11563.htm" target="_blank">Decreto 11.563</a> estabeleceu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, de forma “transversal e coordenada”.</p>
<p>Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, de setores regulados pelo Banco Central, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.</p>
<h2>Mercado regulado</h2>
<p>A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&;numero=519" target="_blank">Resolução nº 519</a> disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.</p>
<p>“A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, disse Vivan. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”, destacou o diretor.</p>
<p>De acordo com o BC, o texto estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.</p>
<p><strong>Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade.</strong> As sociedades atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.</p>
<h2>Autorização</h2>
<p>Já a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&;numero=520" target="_blank">Resolução nº 520</a> estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.</p>
<p><strong>A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.</strong></p>
<p>A resolução implementa regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs. Ainda são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.</p>
<h2>Câmbio e capitais internacionais</h2>
<p>Por fim, a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&;numero=521" target="_blank">Resolução nº 521</a> estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre essas operações.</p>
<p><strong>A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:</strong></p>
<ul>
<li> pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;</li>
<li> transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;</li>
<li> transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;</li>
<li> compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.</li>
</ul>
<p>Segundo o BC, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizadas a operar nesse mercado.</p>
<p>Para outras instituições autorizadas que têm limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.</p>
<p><strong>As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeiras.</strong> Nesse caso, deve ser observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.</p>
<p>A resolução do BC ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país. </p>
<p>“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações”, ressalta o Banco Central.</p>
<p><em>* Com informações do Banco Central</em></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/banco-central-estabelece-regras-para-o-mercado-de-criptoativos">Fonte: Clique aqui</a></p>


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