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<p>A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a urgência para apreciação do projeto de lei complementar (PLP) que exclui, do cálculo dos limites de despesas primárias, as despesas temporárias com educação pública e saúde previstas na legislação que trata do Fundo Social do Pré-Sal. O projeto também exclui essas despesas das metas fiscais.</p>
<p>Com a aprovação da urgência, o projeto pode ser votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões da Casa.</p>
<p><strong>A lei que disciplina o uso do Fundo Social do Pré-Sal determina a destinação, na lei orçamentária anual da União, do equivalente a 5% do montante do fundo em cada ano para a educação pública e a saúde.</strong></p>
<p>Segundo o autor, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), os aportes anuais no Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões e, <strong>caso o PLP 163/2025 seja aprovado, será possível acrescer algo em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para educação e saúde nos próximos cinco anos</strong>.</p>
<p>“Trata-se de áreas em que há notória carência de recursos, de forma que esses recursos adicionais certamente serão bem-vindos! Ocorre que, se essas despesas forem computadas nos limites de gastos previstos pelo Novo Arcabouço Fiscal, a disponibilidade de recursos para gastos discricionários ficará ainda mais limitada”, defendeu.</p>
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<p>O deputado apontou que a proposta visa a adequar o arcabouço fiscal aprovado em 2023 a alterações legislativas posteriores e a situações que não foram observadas à época da aprovação.</p>
<p>“A espinha dorsal desse arcabouço é garantir que as despesas primárias cresçam a um ritmo mais lento do que as receitas, gerando espaço fiscal para pagamento da dívida pública”, justificou. “Por outro lado, a norma reconhece a importância do gasto governamental em atividades estratégicas, e, por isso, exclui alguns gastos do limite de despesas”, completou.</p>
<p><strong>A proposta também exclui, do cálculo das despesas primárias, as despesas financiadas com recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas.</strong></p>
<p>“Em relação aos recursos oriundos de empréstimos internacionais, não faz sentido que sejam submetidos ao limite de gastos, uma vez que são objeto de contratos firmados, com a obrigação de serem utilizados em determinados fins”, argumentou.</p>
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