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Anac atualiza regras para drones e muda classificação

PROJETOS INSTITUCIONAIS 0626 DIGITAL

Operações passarão a ser avaliadas pelo risco da missão, e não só pelo peso do equipamento

As operações com drones no Brasil passarão a ser enquadradas pelo risco da atividade realizada, e não mais principalmente pelo peso da aeronave. A mudança foi aprovada nesta 6ª feira (12.jun.2026) pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que atualizou a regulamentação do setor para acompanhar a expansão do mercado e a evolução tecnológica dos equipamentos. Leia a íntegra do documento (PDF – 166 kB). 

O novo modelo cria exigências proporcionais ao grau de complexidade de cada missão. Com isso, atividades comerciais consideradas de risco intermediário passarão a exigir habilitação específica dos pilotos, obtida por meio de exame teórico disponibilizado pela própria agência em ambiente virtual.

Para operações classificadas como de baixo risco, as regras permanecem próximas das atuais. Já as atividades com maior potencial de impacto continuarão sujeitas a requisitos mais rigorosos, semelhantes aos adotados na aviação convencional.

A revisão das normas foi incorporada ao RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) 100, que passa a concentrar as diretrizes para aeronaves não tripuladas. Segundo a Anac, a atualização também harmoniza conceitos e definições utilizados no Brasil com referências regulatórias adotadas internacionalmente.

IMPLEMENTAÇÃO DOS OPERADORES 

A implementação será realizada de forma gradual. Os operadores terão prazo de até 2 anos para se adequar às novas exigências e solicitar autorizações operacionais quando necessário. Os pilotos poderão realizar a prova teórica exigida para determinadas categorias de operação até o encerramento de 2026.

De acordo com a Agência Infra, a Anac informou que documentos emitidos sob a regulamentação anterior continuarão válidos. Certificados, registros e autorizações concedidos antes da entrada em vigor do novo regulamento não precisarão ser renovados imediatamente.

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