Ministro considerou dúvidas jurídicas e prejuízo ao calendário eleitoral; deputado federal comemorou a decisão
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, suspendeu provisoriamente, na 3ª feira (30.jun.2026), os efeitos da condenação do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Com a decisão, ele fica apto a disputar as eleições de 2026. Eis a íntegra (PDF – 250 KB).
A decisão anterior, do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), declarou o ex-prefeito do Rio inelegível por 8 anos. Ele é acusado de abuso de poder político e econômico por suspeita de recebimento de valores indevidos em contratos da gestão municipal.
Mendonça afirmou haver dúvida jurídica sobre a condenação. Segundo o ministro, deve prevalecer a interpretação que amplie o direito fundamental de elegibilidade até uma decisão definitiva. A medida tem caráter provisório.
O ministro destacou que houve 1 voto divergente no tribunal regional. O magistrado concluiu que os ilícitos estavam relacionados à eleição de 2016, e não à de 2020. Segundo Mendonça, essa divergência permite ao TSE reavaliar o enquadramento jurídico dos fatos sem reexaminar provas, ou seja, analisar se a lei foi aplicada corretamente.
Para o ministro, é necessário um exame mais aprofundado pela Corte para definir se os fatos caracterizam abuso de poder especificamente na eleição de 2020.
Mendonça citou ainda uma decisão preliminar na esfera penal em que a relatora votou pela rejeição da denúncia contra Crivella por ausência de justa causa. Como as provas da ação eleitoral são as mesmas, o ministro entendeu que o cenário reforça a necessidade de cautela antes da aplicação de sanções graves.
Crivella comemorou a decisão. “Agradeço muito a Deus. O ministro André Mendonça cita em sua decisão os votos do processo no TRE do Rio de Janeiro, que mais do que me inocentar, rejeitam a denúncia”, disse o deputado ao Poder360.
Ele pretende disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.
PROXIMIDADE DAS ELEIÇÕES
O ministro também afirmou que impedir Crivella de disputar as eleições prejudicaria o calendário eleitoral. Mendonça citou o início das convenções partidárias, em 20 de julho de 2026, e o prazo para o registro de candidaturas, em 15 de agosto.
Segundo o ministro, a inelegibilidade causaria prejuízo irreversível ao processo eleitoral, mesmo que o deputado vença o recurso futuramente.

COMMENTS