Passageira pretendia levar o animal até a irmã, portadora de transtorno do espectro autista (TEA); além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos com a mesma rota
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Segundo a defesa da passageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nátaly Tenório

