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<p>Um<strong> balão </strong>que sobrevoava os céus da região do Vale do Paraíba<strong> caiu e pegou fogo dentro de um condomínio em Taubaté</strong>, município localizado no interior de São Paulo. Imagens mostram o balão em chamas em cima de um carro estacionado. O caso ocorreu na manhã deste domingo (18) e ninguém ficou ferido.</p>
<p>No registro, as pessoas que filmavam a ação gritam para que fosse jogada água no balão, com o intuito de diminuir as chamas que poderiam se alastrar pelo local.</p>
<h3>Veja vídeo completo:</h3>
<p>O fogo foi rapidamente controlado pelas equipes da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros presentes. Os restos do balão foram apreendidos e encaminhados ao 1º Distrito Policial da cidade.</p>
<p>O balão caído era penas um dos quatro que foram vistos no céu do Vale do Paraíba e passaram a ser monitorados em uma ação da Defesa Civil, junto da Polícia Militar, Guardas Civis Municipais e do Corpo de Bombeiros.</p>
<p>As primeiras aparições aconteceram por volta das 9h nas cidades de Taubaté, Caçapava, São Luiz do Paraitinga e Paraibuna, todas na região do Vale.</p>
<p>Os outros três balões ainda permaneciam no céu no início da tarde e ainda são vigiados pelas equipes de emergência.</p>
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<h2 class="read-too__title">Leia Mais</h2>
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<h2>Entenda o crime de soltar balão</h2>
<p>A atividade de soltar balão pode causar incêndios em áreas florestais e urbanas, por isso, pode ser enquadrada como crime ambiental.</p>
<p>A pena para quem é flagrado soltando ou fazendo a comercialização de balões pode chegar até três anos de reclusão. Entretanto, de acordo com as consequências da ação do infrator, pode haver reparação de danos materiais, por exemplo.</p>
<p>Os balões não tripulados podem representar sérios riscos à aviação. Os artefatos são incontroláveis e podem atingir alturas que interferem nas rotas das aeronaves, potencialmente causando colisões ou danos às aeronaves.</p>
<p>A legislação prevista no art. 261 do código penal, prevê sanções para quem colocar em perigo aeronaves ou a navegação aérea. Confira.</p>
<p><strong>Art. 261 – Código penal</strong></p>
<p><em>Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:</em><br /><em>Pena – reclusão, de dois a cinco anos.</em></p>
<p><em>Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo</em><br /><em>§ 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:</em><br /><em>Pena – reclusão, de quatro a doze anos.</em></p>
<p><em>Prática do crime com o fim de lucro</em><br /><em>§ 2º – Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.</em></p>
<p><em>Modalidade culposa</em><br /><em>§ 3º – No caso de culpa, se ocorre o sinistro:</em><br /><em>Pena – detenção, de seis meses a dois anos.</em></p>
<p><em>*Sob supervisão de Carolina Figueiredo</em></p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/video-balao-cai-e-pega-fogo-dentro-de-condominio-em-sp/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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