A Justiça anulou uma multa de trânsito de uma motorista na Bahia que alegou que seu carro foi clonado. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou essa decisão, confirmando a sentença anterior da 13ª Vara Federal da Bahia.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tentou manter a multa, mas o desembargador federal João Carlos Mayer discordou, apontando que havia provas claras no processo de que a motorista, que mora na Bahia, não estava dirigindo na BR-070, em Brasília, na data da infração.
Mayer também destacou que o TRF-1 entende que, quando há indícios suficientes de clonagem de veículo, o dono não deve ser penalizado pelas multas.
Na véspera do aniversário de 63 anos de Simões Filho, a Câmara de Vereadores realizou…
Durante as fortes chuvas que atingiram todo o estado de São Paulo, uma creche em…
A Petrobras informou nesta quarta-feira (6), que não vai mais colocar à venda a sua…
O pacote de medidas de corte de gastos obrigatórios será anunciado após o presidente Luiz…
A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de acelerar o aumento da Taxa Selic,…
O terceiro trimestre de 2024 registrou aumento no total de empresas em recuperação judicial no…