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<p>A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. <strong>A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.</strong></p>
<p><strong>Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.</strong></p>
<p>A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:</p>
<p> </p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" style="width:500px;">
<tbody>
<tr>
<td class="rtecenter"><strong>Salário médio</strong></td>
<td class="rtecenter"><strong>Valor da parcela</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Até R$ 2.222,17</td>
<td>80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99</td>
<td>50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de R$ 3.703,99</td>
<td>Parcela invariável de R$ 2.518,65</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><em>Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego</em></p>
<h2>Direitos</h2>
<p>Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://empregabrasil.mte.gov.br/" target="_blank">Portal Emprega Brasil</a>, do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:</p>
<p>• Ter sido dispensado sem justa causa;</p>
<p>• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;</p>
<p>• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:<br />– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;<br />– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e<br />– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;</p>
<p>• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;</p>
<p>• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.</p>
<p>O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/teto-do-seguro-desemprego-sobe-para-r-251865-apos-reajuste">Fonte: Clique aqui</a></p>


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