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<p>A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%<br /> <br />Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.<br /> <br />A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.<br /> <br /> </p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" height="105" width="870">
<tbody>
<tr>
<td class="rtecenter"><strong>Salário Médio </strong></td>
<td class="rtecenter"><strong>Valor da parcela </strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Até R$ 2.138,76</td>
<td>80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96</td>
<td>50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de R$ 3.564,96</td>
<td>parcela invariável de R$ 2.424,11</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h5> Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego</h5>
<h5> </h5>
<h2>Direitos</h2>
<p>Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://empregabrasil.mte.gov.br/">Portal Emprega Brasil</a> , do Ministério do Trabalho e Emprego.<br /> <br />Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:<br /> <br />• Ter sido dispensado sem justa causa;<br />• Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;<br />• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:<br />– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;<br />– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e<br />– cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;<br />• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;<br />• Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.<br /> <br />O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/teto-do-seguro-desemprego-sobe-para-r-242411-apos-reajuste">Fonte: Clique aqui</a></p>


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