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<p>Entendimento do STJ confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu razão à plataforma em um episódio no qual o YouTube derrubou o vídeo de um médico</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Frrepick</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/08/design-sem-nome-15-3-345x207.png"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/08/design-sem-nome-15-3-750x450.png"><br />
								</source></source></picture><span class="image_credits">A decisão foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e foi aprovada por unanimidade<br /></span></div>
<p>O <strong>Supremo Tribunal de Justiça </strong>(<span>STJ</span>) decidiu <span>que</span> o <strong>YouTube</strong> pode retirar do ar conteúdos <span>que</span> violem seus termos de uso, mesmo <span>sem</span> <span>ordem</span> <span>judicial</span>. A decisão foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e foi aprovada por unanimidade. O entendimento do <span>STJ</span> confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), <span>que</span> deu razão à plataforma em um episódio no qual o <span>YouTube</span> derrubou o vídeo de um médico. Durante a pandemia, o profissional havia defendido o uso de hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. O <span>YouTube</span>, na época, derrubou o conteúdo por violar suas diretrizes, uma vez <span>que</span>, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o medicamento era ineficaz contra a doença.</p>
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<p>Após ter o conteúdo removido, o autor do vídeo processou a plataforma, alegando <span>que</span> se tratava de censura. O TJ-SP não aceitou os argumentos e o médico recorreu ao <span>STJ</span>, <span>que</span> confirmou a decisão na última quarta-feira (28).</p>
<p>Segundo Villas Bôas Cueva, o conteúdo dos <span>vídeos</span> postados pelo recorrente justificaram a conduta da recorrida (o <span>YouTube</span>), “<span>sem</span> qual<span>que</span>r ofensa à liberdade de expressão do usuário”.</p>
<p>“É legítimo <span>que</span> um provedor de aplicação de internet, mesmo <span>sem</span> <span>ordem</span> <span>judicial</span>, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho etc.) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada: autorregulação ao observar suas próprias diretrizes de uso, regulada pelo Poder Judiciário nos casos de excessos e ilegalidades porventura praticados”, acrescentou o ministro em seu voto.</p>
<p><em>*Com informações do Estadão Conteúdo</em><br /><em>Publicado por Tamyres Sbrile</em></p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/stj-permite-que-youtube-remova-videos-sem-ordem-judicial.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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